| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Altera dispositivo na Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ' LEI Nº 1.130 De 08 de setembro de 2022 Altera dispositivo na Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o 8 7º do art. 13 da Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: S 7º. Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. Ill deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com a alíquota de 18,35% (dezoito vírgula trinta e cinco por cento) para o ano de 2023, e nos anos subsequentes conforme tabela abaixo, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e Il. , | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Ano | Percentual 2023 18,35% 2024 à 2054 19,35% “(NR) Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do de setembro do ano de 2022. Í Prefeito Municipal. gistre-se. Publique-se. Bm 08/09/2022.