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norma nº 1072/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e a Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que discrimina valores dos padrões dos Cargos de Provimento Efetivo, em Comissão e Funções Gratificadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.072
De 05 de janeiro de 2022
Esga documento esteve afixado no
pajne! desta Prefeitura no período
2G2: Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de
2011, que estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores e a Lei Municipal nº 629, de 22 de
ária da Administração
junho de 2011, que discrimina valores dos
padrões dos Cargos de Provimento Efetivo, em
Comissão e Funções Gratificadas.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o padrão de vencimento, do padrão 01 (um) para o padrão
02 (dois) e aumenta o número de cargos, de 04 (quatro) para 12 (doze) cargos, da
categoria funcional de Auxiliar de Educação, constante no quadro de cargos de
provimento efetivo do art. 3º e respectivo Anexo |, da Lei Municipal nº 626, de 18
de maio de 2011 e suas alterações, Plano de Carreira dos Servidores, passando a
vigorar com a seguinte redação:
ESSE RR
Denominação Nº de cargos Padrão [ Carga Horária
da Categoria Semanal
Funcional
TE JE EN rER = Renas A O a EESC T CIPA ECAUE SEEN Ss no a = RR
Educação
º Anexo | 0)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02” (NR)
Art. 2º. Altera o inciso | do art. 2º da Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de
2011, que discrimina os valores dos padrões dos cargos de Provimento Efetivo,
em Comissão e das Funções Gratificadas, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ATE DO q. crarnerearersensananaoanaar as seres ATRAS ESTO Ra ora S
I- Cargos de provimento efetivo:
Padrão Categoria funcional Carga horária | Valor do
semanal padrão em
R$
o T Agente Administrativo Auxiliar,
Auxiliar de Serviços |
02 Administrativos, Recepcionista 35h
| 02 | Auxiliar de Educação 30h
|
[02 | Secretário de Escola "40h
| |
“(NR)
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de
(11) o Martim r,
Prefeito Municipal.
janeiro do ano de 2022.
gistre-se. Publique-se ——..
Em 05/01/2022. 4 N

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