| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e a Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que discrimina valores dos padrões dos Cargos de Provimento Efetivo, em Comissão e Funções Gratificadas. |
| native_id | 12 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.072 De 05 de janeiro de 2022 Esga documento esteve afixado no pajne! desta Prefeitura no período 2G2: Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e a Lei Municipal nº 629, de 22 de ária da Administração junho de 2011, que discrimina valores dos padrões dos Cargos de Provimento Efetivo, em Comissão e Funções Gratificadas. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o padrão de vencimento, do padrão 01 (um) para o padrão 02 (dois) e aumenta o número de cargos, de 04 (quatro) para 12 (doze) cargos, da categoria funcional de Auxiliar de Educação, constante no quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º e respectivo Anexo |, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, Plano de Carreira dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redação: ESSE RR Denominação Nº de cargos Padrão [ Carga Horária da Categoria Semanal Funcional TE JE EN rER = Renas A O a EESC T CIPA ECAUE SEEN Ss no a = RR Educação º Anexo | 0) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul PADRÃO DE VENCIMENTO: 02” (NR) Art. 2º. Altera o inciso | do art. 2º da Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que discrimina os valores dos padrões dos cargos de Provimento Efetivo, em Comissão e das Funções Gratificadas, passando a vigorar com a seguinte redação: ATE DO q. crarnerearersensananaoanaar as seres ATRAS ESTO Ra ora S I- Cargos de provimento efetivo: Padrão Categoria funcional Carga horária | Valor do semanal padrão em R$ o T Agente Administrativo Auxiliar, Auxiliar de Serviços | 02 Administrativos, Recepcionista 35h | 02 | Auxiliar de Educação 30h | [02 | Secretário de Escola "40h | | “(NR) Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de (11) o Martim r, Prefeito Municipal. janeiro do ano de 2022. gistre-se. Publique-se ——.. Em 05/01/2022. 4 N