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norma nº 1/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-12-02
Ementa“Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul”.
native_id1203

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE 
BOA VISTA DO SUL Nº 001/2021
“Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de 
Boa Vista do Sul”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA 
DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno, em especial 
o art. 11, II, e a Lei Orgânica, em seu art. 52, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU e PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
DO SUL:
Art. 1º Altera o caput do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista 
do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 A convocação extraordinária da Câmara Municipal, caberá:
I – Ao Prefeito Municipal, no período de recesso parlamentar;
II – Ao Presidente da Câmara de Vereadores;
III – À 1/3 (um terço) de seus membros;
IV – À Comissão Representativa, no período de recesso 
parlamentar. (NR)
Art. 2º Altera o § 2º, do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista 
do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 .........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º O Presidente da Câmara disporá da prerrogativa de voto nos 
seguintes casos:
I – Deliberação de matéria que exigir maioria qualificada de 2/3 
(dois terços);
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS
II – Para desempatar, quando houver empate nas deliberações em 
que se exige maioria simples de votos para ser aprovada;
III – Eleição de Mesa Diretora;
IV – Destituição de membro da Mesa. (NR)
Art. 3º Altera o inciso V, do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal de Boa 
Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36.......................................................................................
.....................................................................................................
V – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a 04 (quatro) 
Sessões Ordinárias consecutivas ou a 02 (duas) Sessões 
Extraordinárias, que não sejam durante o recesso da Câmara.”
(NR)
Art. 4º Altera o artigo 46, caput, da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista 
do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 A Comissão Representativa é o órgão de representação e 
atuação da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar e 
será integrada pelo Presidente da Câmara e mais um Vereador de 
cada Bancada.” (NR)
Art. 5º Altera o artigo 54, caput, da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista 
do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 No início ou em qualquer fase de tramitação do Projeto 
de Lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, este poderá 
solicitar à Câmara Municipal que aprecie no prazo de 30 (trinta) 
dias a contar do pedido.” (NR)
Art. 6º Altera o § 2º do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista 
do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS
“Art. 58.......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º Vetado o projeto e devolvido à Câmara, será ele submetido, 
dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, 
com ou sem parecer, à discussão única, considerando-se 
aprovado se obtiver o voto favorável da maioria absoluta da 
Câmara, caso em que será enviado ao Prefeito para
promulgação.” (NR)
Art. 7º Fica revogado o § 2º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal de 
Boa Vista do Sul.
Art. 8º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa 
Vista do Sul, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
ANTIAGO RABAIOLI
PRESIDENTE
GLADEMIR MÂNICA
VICE-PRESIDENTE
EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI
PRIMEIRA-SECRETÁRIA
IVÂNIA MORELATTO SALVI
SEGUNDA SECRETÁRIA

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