| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE BOA VISTA DO SUL Nº 001/2021 “Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno, em especial o art. 11, II, e a Lei Orgânica, em seu art. 52, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL: Art. 1º Altera o caput do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 A convocação extraordinária da Câmara Municipal, caberá: I – Ao Prefeito Municipal, no período de recesso parlamentar; II – Ao Presidente da Câmara de Vereadores; III – À 1/3 (um terço) de seus membros; IV – À Comissão Representativa, no período de recesso parlamentar. (NR) Art. 2º Altera o § 2º, do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 ......................................................................................... ...................................................................................................... § 2º O Presidente da Câmara disporá da prerrogativa de voto nos seguintes casos: I – Deliberação de matéria que exigir maioria qualificada de 2/3 (dois terços); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS II – Para desempatar, quando houver empate nas deliberações em que se exige maioria simples de votos para ser aprovada; III – Eleição de Mesa Diretora; IV – Destituição de membro da Mesa. (NR) Art. 3º Altera o inciso V, do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36....................................................................................... ..................................................................................................... V – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a 04 (quatro) Sessões Ordinárias consecutivas ou a 02 (duas) Sessões Extraordinárias, que não sejam durante o recesso da Câmara.” (NR) Art. 4º Altera o artigo 46, caput, da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46 A Comissão Representativa é o órgão de representação e atuação da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar e será integrada pelo Presidente da Câmara e mais um Vereador de cada Bancada.” (NR) Art. 5º Altera o artigo 54, caput, da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 No início ou em qualquer fase de tramitação do Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, este poderá solicitar à Câmara Municipal que aprecie no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido.” (NR) Art. 6º Altera o § 2º do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065–E-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS “Art. 58....................................................................................... ................................................................................................... § 2º Vetado o projeto e devolvido à Câmara, será ele submetido, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, com ou sem parecer, à discussão única, considerando-se aprovado se obtiver o voto favorável da maioria absoluta da Câmara, caso em que será enviado ao Prefeito para promulgação.” (NR) Art. 7º Fica revogado o § 2º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Sul. Art. 8º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. ANTIAGO RABAIOLI PRESIDENTE GLADEMIR MÂNICA VICE-PRESIDENTE EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI PRIMEIRA-SECRETÁRIA IVÂNIA MORELATTO SALVI SEGUNDA SECRETÁRIA