| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Altera padrão de vencimento de Cargo em Comissão disposto na Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. |
| native_id | 1205 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEINº 1.133 De 03 de novembro de 2022 Altera padrão de vencimento de Cargo em Comissão disposto na Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o padrão de vencimento do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Serviços de Água e Esgoto, estabelecido no art. 19 da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, passando do atual padrão CC 03/FG 03 para CC 02/FG 02, passando a vigorar com a seguinte redação: Nº de cargos Denominação Padrão Carga Horária Semanal 01 Chefe do Setor de Serviços de | CC 02/FG 02 43h20min | Água e Esgoto Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo único — altera parcialmente o Anexo IIl da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: Anexo III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS “ CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PADRÃO: CC -02 FG -02 ATRIBUIÇÕES: Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista |, aos três dias mês de novembro do ano de 2022. efeito Municipal. gistre-se. Publique-se. 03/11/2022.