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norma nº 1133/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAltera padrão de vencimento de Cargo em Comissão disposto na Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEINº 1.133
De 03 de novembro de 2022
Altera padrão de vencimento de Cargo em Comissão
disposto na Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de
2011, que estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o padrão de vencimento do Cargo em Comissão de
Chefe do Setor de Serviços de Água e Esgoto, estabelecido no art. 19 da Lei
Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, passando do atual
padrão CC 03/FG 03 para CC 02/FG 02, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Nº de cargos Denominação Padrão Carga Horária
Semanal
01 Chefe do Setor
de Serviços de | CC 02/FG 02 43h20min
| Água e Esgoto
Es
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo único — altera parcialmente o Anexo IIl da Lei Municipal nº
626, de 18 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Anexo III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
“ CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
PADRÃO: CC -02 FG -02
ATRIBUIÇÕES:
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista |, aos três dias
mês de novembro do ano de 2022.
efeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
03/11/2022.

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