| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro de 2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.136 De 14 de dezembro de 2022 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro de 2023. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: |- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 2 —- RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 7 - RECEITAS INTRAORÇAM de CORRENTES Receita Contribuições 18.171.560,00 930.490,00 0,00 487.300,00 0,00 0,00 995.990,00 15.588.080,00 169.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.559.420,00 565.720,00 897.020,00 3.429.190,00 0,00 0,00 0,00 12.644.090,00 23.400,00 890.170,00 0,00 0,00 0,00 859.500,00 30.670,00 2.060.100,00 2.060.100,00 35.730.980,00 1.496.210,00 897.020,00 3.916.490,00 0,00 0,00 995.990,00 28.232.170,00 193.100,00 890.170,00 0,00 0,00 0,00 859.500,00 30.670,00 2.060.100,00 2.060.10) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Intraorçamentárias Receita Parimonial — 0,00 0,00 0,00 Intraorçamentárias Outras Receitas Correntes — 0,00 0,00 0,00 Intraorçamentárias 8 -— RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 INTRAORÇAM Alienação de Bens - ; 0,00 0,00 0,00 Intraorçamentárias Amortização de Empréstimos — 0,00 0,00 0,00 Intraorçament Outras Receitas de Capital — . 0,00 0,00 0,00 Intraorçamentárias 9 -— DEDUÇÕES DA RECEITA -24.790,00 -4.856.460,00 |-4.881.250,00 CORRENTE (R) Dedução de Receita Tributária -13.910,00 -5.650,00 -19.560,00 (R) Dedução de Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 (R) Dedução de Receita de Serviços |-10.880,00 0,00 -10.880,00 (R) Dedução de Receita de Transf. 0,00 -4.850.810,00 |-4.850.810,00 Correntes TOTAL 18.146.770,00 | 15.653.230,00 | 33.800.000,00 1 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil reais) sendo: o) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais); vinte e quatro mil, quinhentos e vinte reais); No Orçamento Fiscal, em R$ 20.775.480,00 (vinte milhões, setecentos e No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.024.520,00 (treze milhões, Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES 13.261.880,00 |13.900.660,00 |27.162.540,00 Pessoal e Encargos Sociais 4.370.600,00 |8.041.500,00 |12.412.100,00 Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intraorçam. 691.600,00 PRAÇA 2.060.100,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 8.199.680,00 |4.490.660,00 |12.690.340,00 Operações Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.145.300,00 |1.790.060,00 |2.935.360,00 Investimentos 1.145.300,00 |1.790.060,00 |2.935.360,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 81.300,00 0,00 81.300,00 RESERVADO RPPS 0,00 3.620.800,00 |3.620.800,00 TOTAL 14.488.480,00 | 19.311.520,00 | 33.800.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.134/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 7º Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no art.10 da Lei Municipal Nº 1.134 /2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023; b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2023 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. Il - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: | — de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Il — dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 — Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 — Principal da Divida Contratual Resgatado e 91 — Sentenças Judiciais; Hll — dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso do art. 1º, Parágrafo Único, |, “a”, da Lei Municipal Nº 1.134/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 em conformidade com o disposto no art. 2º, 88 1º e 2º da referida Lei. Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, $ 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela me À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE- RS). Art. 14. Fica incluída no Anexo IIl da Lei Municipal nº 1.134/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, a ação 1041 - Eficientização do Consumo de Energia Elétrica na Iluminação Pública no Programa 0027 — Iluminação Pública. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista-dó Sul aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de 2022. refeito Municipal. gistre-se. Publique-se. 14/12/2022. Spnáli Chies Aguzzoli rdenadora Geral de Governo, ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.