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norma nº 1136/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro de 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.136
De 14 de dezembro de 2022
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Boa Vista do Sul para o
Exercício Financeiro de 2023.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2023, compreendendo:
|- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração Direta a ele vinculados.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
Impostos Taxas e Contribuições de
Melhoria
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
2 —- RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
7 - RECEITAS
INTRAORÇAM
de
CORRENTES
Receita Contribuições
18.171.560,00
930.490,00
0,00
487.300,00
0,00
0,00
995.990,00
15.588.080,00
169.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.559.420,00
565.720,00
897.020,00
3.429.190,00
0,00
0,00
0,00
12.644.090,00
23.400,00
890.170,00
0,00
0,00
0,00
859.500,00
30.670,00
2.060.100,00
2.060.100,00
35.730.980,00
1.496.210,00
897.020,00
3.916.490,00
0,00
0,00
995.990,00
28.232.170,00
193.100,00
890.170,00
0,00
0,00
0,00
859.500,00
30.670,00
2.060.100,00
2.060.10)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Intraorçamentárias
Receita Parimonial —
0,00 0,00 0,00
Intraorçamentárias
Outras Receitas Correntes —
0,00 0,00 0,00
Intraorçamentárias
8 -— RECEITAS DE CAPITAL
0,00 0,00 0,00
INTRAORÇAM
Alienação de Bens -
; 0,00 0,00 0,00
Intraorçamentárias
Amortização de Empréstimos —
0,00 0,00 0,00
Intraorçament
Outras Receitas de Capital —
. 0,00 0,00 0,00
Intraorçamentárias
9 -— DEDUÇÕES DA RECEITA
-24.790,00 -4.856.460,00 |-4.881.250,00
CORRENTE
(R) Dedução de Receita Tributária -13.910,00 -5.650,00 -19.560,00
(R) Dedução de Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
(R) Dedução de Receita de Serviços |-10.880,00 0,00 -10.880,00
(R) Dedução de Receita de Transf.
0,00 -4.850.810,00 |-4.850.810,00
Correntes
TOTAL 18.146.770,00 | 15.653.230,00 | 33.800.000,00
1
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil reais) sendo:
o)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais);
vinte e quatro mil, quinhentos e vinte reais);
No Orçamento Fiscal, em R$ 20.775.480,00 (vinte milhões, setecentos e
No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.024.520,00 (treze milhões,
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES 13.261.880,00 |13.900.660,00 |27.162.540,00
Pessoal e Encargos Sociais 4.370.600,00 |8.041.500,00 |12.412.100,00
Pessoal e Encargos Sociais Oper.
Intraorçam. 691.600,00 PRAÇA 2.060.100,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 8.199.680,00 |4.490.660,00 |12.690.340,00
Operações Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.145.300,00 |1.790.060,00 |2.935.360,00
Investimentos 1.145.300,00 |1.790.060,00 |2.935.360,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 81.300,00 0,00 81.300,00
RESERVADO RPPS 0,00 3.620.800,00 |3.620.800,00
TOTAL 14.488.480,00 | 19.311.520,00 | 33.800.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.134/2022,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os
anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento
dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 7º Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de
Contingência, observado o disposto no art.10 da Lei Municipal Nº 1.134 /2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for
gerado em 2023 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as
respectivas fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, $ 3º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
Il - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara,
com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que
sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio
Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput
abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei
Orçamentária através de créditos especiais.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, e
sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a
abrir créditos suplementares destinados ao reforço de:
| — de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Il — dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a
Dívida por Contratos, 22 — Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 —
Principal da Divida Contratual Resgatado e 91 — Sentenças Judiciais;
Hll — dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações
de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União
e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 14 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2023.
Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o
dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto
para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos no inciso do art. 1º, Parágrafo Único, |, “a”, da Lei Municipal
Nº 1.134/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2023 em conformidade com o disposto no art. 2º, 88 1º e 2º da referida
Lei.
Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na
audiência pública prevista no art. 9º, $ 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas
realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela me
À
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput
deste artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das
funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de
recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-
RS).
Art. 14. Fica incluída no Anexo IIl da Lei Municipal nº 1.134/2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, a ação 1041 -
Eficientização do Consumo de Energia Elétrica na Iluminação Pública no Programa
0027 — Iluminação Pública.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista-dó Sul aos quatorze dias
do mês de dezembro do ano de 2022.
refeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
14/12/2022.
Spnáli Chies Aguzzoli
rdenadora Geral de Governo,
ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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