| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 924 de 21 de novembro de 2019, que autorizou o município de Boa Vista do Sul a firmar termo de cooperação com o município de Farroupilha para viabilização de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade aos usuários do SUS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.138 De 28 de dezembro de 2022 Altera a Lei Municipal nº 924, de 21 de novembro de 2019, que autorizou o Município de Boa Vista do Sul a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do SUS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 924, de 21 de novembro de 2019, que autorizou o Município de Boa Vista do Sul a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do SUS, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica autorizado o Município de Boa Vista do Sul a repassar ao Município de Farroupilha o valor de R$ 1.394,00 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais) mensais, considerando o valor percapita de R$ 0,50/mês/habitante, tendo como bas Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL dados a última estimativa divulgada pelo IBGE. Os valores poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o crescimento populacional do Município, observado os preços praticados nos Contratos celebrados entre o Cooperado e seus prestadores de serviços.” (NR) Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao de dezembro do ano de 2022. e oito dias do mês Marti aeffe Prefeito Municipal. egistre-se. Publique-se. 28/12/2022. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul (GP boavistadosul.rs.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$