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norma nº 1138/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 924 de 21 de novembro de 2019, que autorizou o município de Boa Vista do Sul a firmar termo de cooperação com o município de Farroupilha para viabilização de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade aos usuários do SUS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.138
De 28 de dezembro de 2022
Altera a Lei Municipal nº 924, de 21 de
novembro de 2019, que autorizou o Município de
Boa Vista do Sul a firmar Termo de Cooperação
com o Município de Farroupilha para a
viabilização do atendimento médico, ambulatorial
e hospitalar na Especialidade de Traumatologia
e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários
do SUS.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 924, de 21 de novembro de 2019,
que autorizou o Município de Boa Vista do Sul a firmar Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos
usuários do SUS, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica autorizado o Município de Boa Vista do Sul a repassar ao Município
de Farroupilha o valor de R$ 1.394,00 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais)
mensais, considerando o valor percapita de R$ 0,50/mês/habitante, tendo como bas
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dados a última estimativa divulgada pelo IBGE. Os valores poderão ser reajustados,
anualmente, de acordo com o crescimento populacional do Município, observado os
preços praticados nos Contratos celebrados entre o Cooperado e seus prestadores de
serviços.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao
de dezembro do ano de 2022.
e oito dias do mês
Marti aeffe
Prefeito Municipal.
egistre-se. Publique-se.
28/12/2022.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul (GP boavistadosul.rs.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$

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