| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.140 De 10 de janeiro de 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais. Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo contratado são as descritas no Anexo | da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2º. A escolaridade mínima é 4º série ou 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º. A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contrat q outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.708,21 (dois mil, setecentos e oito reais e vinte e um centavos), correspondente ao Padrão 4, classe A previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 626/2011. Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral anual, acaso concedida. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, janeiro de 2023. z dias do mês de Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 0/01/2023. Sonáli Chies Aguzzoli Coordenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | / /