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norma nº 1141/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo, a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.141
De 10 de janeiro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário,
por excepcional interesse público, 5 (cinco) profissionais para atuarem nas funções de
Professor de Arte, 1 (uma) vaga, Professor de Educação Física, 1 (uma) vaga,
Professor de Educação Infantil, 1 (uma) vaga e Professor dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, 2 (duas) vagas, com lotação na Escola Municipal de Ensino Fundamentai
Duque de Caxias e Escola de Educação Infantil Sementinhas do Bem, com carga horária
de 20 (vinte) horas semanais para cada função.
Parágrafo único. O elenco de atribuições das funções são as descritas no
Anexo | da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e suas alterações, Plano de
Carreira do Magistério.
Art. 2º. Para fins de escolaridade mínima a ser exigida dos contratados, será
observado o que dispõe o art. 22 e seus incisos da Lei Municipal nº 390/2003.
Art. 3º. As contratações dos profissionais, cuja natureza é administrativa, terão
a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, por no máximo igual perí
a critério da Administração e no interesse público. À
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, especialmente
no que se refere ao prazo de contratação.
Art. 4º. O vencimento básico dos contratados será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 625, de 18 de
maio de 2011 e alterações e Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 3.024,44 (três mil e vinte e quatro reais e quarenta e
quatro centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei
Municipal nº 390/2003 e alterações.
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão
geral anual, acaso concedida.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas aos contratados são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao / dez dias do mês de |
janeiro de 2023. pe
à: AV
(o) AA) aeffdr,
Prefeito Municipal.
egistre-se. Publique-se.
10/01/2023.
áli Chies Aguzzoli
Ca rdenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

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