| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.141 De 10 de janeiro de 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 5 (cinco) profissionais para atuarem nas funções de Professor de Arte, 1 (uma) vaga, Professor de Educação Física, 1 (uma) vaga, Professor de Educação Infantil, 1 (uma) vaga e Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, 2 (duas) vagas, com lotação na Escola Municipal de Ensino Fundamentai Duque de Caxias e Escola de Educação Infantil Sementinhas do Bem, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais para cada função. Parágrafo único. O elenco de atribuições das funções são as descritas no Anexo | da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e suas alterações, Plano de Carreira do Magistério. Art. 2º. Para fins de escolaridade mínima a ser exigida dos contratados, será observado o que dispõe o art. 22 e seus incisos da Lei Municipal nº 390/2003. Art. 3º. As contratações dos profissionais, cuja natureza é administrativa, terão a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, por no máximo igual perí a critério da Administração e no interesse público. À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, especialmente no que se refere ao prazo de contratação. Art. 4º. O vencimento básico dos contratados será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.024,44 (três mil e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral anual, acaso concedida. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas aos contratados são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao / dez dias do mês de | janeiro de 2023. pe à: AV (o) AA) aeffdr, Prefeito Municipal. egistre-se. Publique-se. 10/01/2023. áli Chies Aguzzoli Ca rdenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de Administração