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norma nº 1142/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaAbre crédito suplementares o orçamento de 2023 e indica recursos.
native_id1217

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.142
De 10 de janeiro de 2023
Abre créditos adicionais suplementares no
orçamento de 2023 e indica recursos.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos
Adicionais Suplementares, de acordo com o artigo 41, | da Lei Federal 4.320/1964, no
Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.136/2022) para o exercício de 2023, no
valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
UNIDADE 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
FUNÇÃO 26 Transporte
SUBFUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário
PROGRAMA 0040 Desenvolvimento e Adequação do Sistema Viário
Municipal
PROJETO 1003 Pavimentação de Estradas Municipais
FRSTN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
FR 0001 RECURSO LIVRE
GERENCIAL
4.4.90.51.00 849 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.100.000,00
Art. 2º. Servirá de recurso para dar cobertura aos Créditos Adicionais
Suplementares abertos no artigo anterior o superávit financeiro, de acordo com o artigo
43, 8 1º, | da Lei Federal 4.32019/64, conforme demonstrativo em anexo referente aos
recursos:
FR STN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos N
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
FR GERENCIAL 0001 RECURSO LIVRE R$ 2.100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
janeiro de 2023.
dez dias do mês de
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
m 10/01/2028.
S náli Chies Aguzzoli
rdenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de
jinistração e Planejamento

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