| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Abre crédito suplementares o orçamento de 2023 e indica recursos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.142 De 10 de janeiro de 2023 Abre créditos adicionais suplementares no orçamento de 2023 e indica recursos. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o artigo 41, | da Lei Federal 4.320/1964, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.136/2022) para o exercício de 2023, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO UNIDADE 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO FUNÇÃO 26 Transporte SUBFUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário PROGRAMA 0040 Desenvolvimento e Adequação do Sistema Viário Municipal PROJETO 1003 Pavimentação de Estradas Municipais FRSTN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos FR 0001 RECURSO LIVRE GERENCIAL 4.4.90.51.00 849 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.100.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares abertos no artigo anterior o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 1º, | da Lei Federal 4.32019/64, conforme demonstrativo em anexo referente aos recursos: FR STN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL FR GERENCIAL 0001 RECURSO LIVRE R$ 2.100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, janeiro de 2023. dez dias do mês de Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. m 10/01/2028. S náli Chies Aguzzoli rdenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de jinistração e Planejamento