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norma nº 1143/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1,143
De 08 de fevereiro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de
Nutricionista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com
carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo
contratado são as descritas no Anexo | da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011
e alterações, Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o curso superior completo em nutrição e
habilitação específica para o exercício da profissão.
Art. 3º. A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Í
te
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis Municipais nº 625, de
18 de maio de 2011 e alterações e 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 2.546,89 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis
reais e oitenta e nove centavos), correspondente ao Padrão 7, classe A previsto no art.
3º da Lei Municipal nº 626/2011.
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão
geral anual, acaso concedida.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no art.
218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de
fevereiro de 2023. ,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.

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