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norma nº 1144/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo, a contratar pessoal, em caráter temporário por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.144
De 08 de fevereiro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses,
a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de
maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 1.962,89 (um mil, novecentos e +
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
reais e oitenta e nove centavos), correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do
art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de
fevereiro de 2023.
( artiá Sch er,
Prefeito Municipal. .
Registre-se. Publique-se.
m 08/02/2023.
RB
Go rdenadora Geral de Govemo, respondendo pela Secretaria Municipal de
AM inistração e Planejamento
|
v

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