| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.145 De 15 de fevereiro de 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Fonoaudiólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais. Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo contratado são as descritas no Anexo | desta Lei. Art. 2º. A escolaridade mínima é o curso superior completo em fonoaudiologia e habilitação legal para o exercício da profissão. Art. 3º. A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 4º. O vencimento básico do contratado será no valor atual de R$ 2.546,89 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral anual, acaso concedida. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do/Sul, aog Auijize dias do de fevereiro de 2023. Prefeito Municipal - Registfê-se. Publique-se. Em 15X02/2023. ) | Sonáii OHnfEyAQuzzoli Coordenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO | FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO REMUNERAÇÃO MENSAL: 2.546,89 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para 16 horas semanais. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. Assessorar todo o sistema educacional, incluindo servidores, estudantes e seus familiares, e atuar em parceria com os educadores com objetivo de promover prevenção nas áreas de comunicação oral e escrita, voz, audição e motricidade oral, bem como a identificação precoce de alterações em tais áreas; reconhecer situações que possam dificultar o sucesso escolar; contribuir para o desenvolvimento e a aprendizagem do escolar; instigar a melhoria da qualidade de ensino; elaborar programas que favoreçam e otimizem o processo de ensino- aprendizagem; aprimorar situações de comunicação oral e escrita e conservação auditiva; orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da Fonoaudiologia; envolver-se nos processos de formação continuada de profissionais da educação; orientar e assessorar familiares ou responsáveis pelos estudantes acerca de assuntos do campo da Fonoaudiologia e demais demandas pertinentes e cabíveis; assessorar, dialogar e intervir em conjunto com demais setores da esfera pública, com vistas a otimizar o desempenho escolar e global dos estudantes; realizar rastreio fonoaudiológico com estudantes da rede municipal de ensino, direcionando-os para terapia ou demais avaliações/tratamentos conforme a necessidade; realizar terapia fonoaudiológica individual ou grupal a estudantes da rede municipal de ensino com alterações de linguagem, de fala, de motricidade oral ou auditivas, impliquem no processo de aprendizagem; realizar outras atividades afins. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 16 horas; b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma Secretaria. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Curso Superior c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de Classe.