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norma nº 1145/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.145
De 15 de fevereiro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em
caráter temporário, por excepcional interesse
público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de
Fonoaudiólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social,
com carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo
contratado são as descritas no Anexo | desta Lei.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o curso superior completo em fonoaudiologia e
habilitação legal para o exercício da profissão.
Art. 3º. A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá a
duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12
(doze) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será no valor atual de R$ 2.546,89
(dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão
geral anual, acaso concedida.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no art.
218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do/Sul, aog Auijize dias do
de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal -
Registfê-se. Publique-se.
Em 15X02/2023.
) | Sonáii OHnfEyAQuzzoli
Coordenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO |
FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
REMUNERAÇÃO MENSAL: 2.546,89 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
oitenta e nove centavos) para 16 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e
oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos
problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento
dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras
ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por
entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia
em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar
profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar
órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de
audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras
atividades afins. Assessorar todo o sistema educacional, incluindo servidores,
estudantes e seus familiares, e atuar em parceria com os educadores com objetivo de
promover prevenção nas áreas de comunicação oral e escrita, voz, audição e
motricidade oral, bem como a identificação precoce de alterações em tais áreas;
reconhecer situações que possam dificultar o sucesso escolar; contribuir para o
desenvolvimento e a aprendizagem do escolar; instigar a melhoria da qualidade de
ensino; elaborar programas que favoreçam e otimizem o processo de ensino-
aprendizagem; aprimorar situações de comunicação oral e escrita e conservação
auditiva;
orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações
ocupacionais ligadas ao âmbito da Fonoaudiologia; envolver-se nos processos de
formação continuada de profissionais da educação; orientar e assessorar familiares ou
responsáveis pelos estudantes acerca de assuntos do campo da Fonoaudiologia e
demais demandas pertinentes e cabíveis; assessorar, dialogar e intervir em conjunto
com demais setores da esfera pública, com vistas a otimizar o desempenho escolar e
global dos estudantes;
realizar rastreio fonoaudiológico com estudantes da rede municipal de ensino,
direcionando-os para terapia ou demais avaliações/tratamentos conforme a
necessidade;
realizar terapia fonoaudiológica individual ou grupal a estudantes da rede municipal de
ensino com alterações de linguagem, de fala, de motricidade oral ou auditivas,
impliquem no processo de aprendizagem; realizar outras atividades afins.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 16 horas;
b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma
Secretaria.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar
inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de Classe.

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