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norma nº 1146/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAltera os arts. 1º, 2º e 4º da Lei Municipal nº 1.095, de 06 de abril de 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.146
De 15 de fevereiro de 2023
Altera os arts. 1º, 2º e 4º da Lei Municipal nº
1.095, de 06 de abril de 2022.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.095, de 06 de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar duas frações de terras,
de um todo maior da matrícula nº 16.159, fls. 01 a 02, livro nº 2 e da matrícula nº 18.775,
fis. 01 a 02, livro nº 2, ambas do Registro de Imóveis de Garibaldi/RS, a seguir
descritas:” (NR)
“Art. 2º As áreas a serem desapropriadas, na forma desta Lei, serão utilizadas
pelo Município para estradas municipais.” (NR)
“ Art. 4º As áreas serão recebidas com autorização dos proprietários, mediante
lavratura de escrituras públicas e a abertura das respectivas matrículas junto ao
Cartório de Registro de Imóveis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do S quinze dias do mês
de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 15/02/2028.
Sonáli pquzzoli
Coordenadora Geral de Govermo, respondendo pela Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento

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