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norma nº 1150/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAutoriza o Município de Boa Vista do Sul a celebrar Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 001/2019, firmado com Município de Farroupilha/RS, com a finalidade de viabilizar cirurgias de Alta Complexidade e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.150
De 08 de março de 2023
Autoriza o Município de Boa Vista do Sul a
celebrar Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação nº 001/2019, firmado com o
Município de Farroupilha/RS, com a finalidade
de viabilizar cirurgias de Alta Complexidade e
dá outras providências.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de
Cooperação nº 001/2019, firmado com o Município de Farroupilha/RS, com a
finalidade de viabilizar cirurgias eletivas de alta complexidade nas
especialidades de Traumatologia e Ortopedia, em benefício a pacientes
residentes neste Município, atendidos pela demanda do Sistema Único de
Saúde — SUS, conforme minuta do Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de
VMINNAR
Prefeito Municipal.
março do ano de 2023.
egistre-se. Publique-se.
08/03/2023.
áli Chies Aguzzoli
rdenadora Geral de Governo,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO Nº */2023 AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2019
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Rua Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ
nº 01.602.022/0001-94, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Sr. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, inscrito no CPF
nº 368.477.630-00 e Cédula de Identidade nº 6009471407,
residente e domicialiado em Boa Vista do Sul, adiante denominado
COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de
direito público, CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, com sede na Praça da
Emancipação, s/nº, CEP 95170-416, Farroupilha/RS, doravante denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
FABIANO FELTRIN, domiciliado e residente em Farroupilha, RS, adiante
denominado COOPERADO, ambos, em conjunto, adiante denominados
abreviadamente como PARTES, com suporte nos artigos 196 e seguintes
da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990, no Decreto
Federal nº 7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nº, na ata nº 003/2021 —
CIR VINHEDOS E BASALTO, de 27 de setembro de 2021, na ata nº
004/2021 — CIR UVA E VALES, de 24 de setembro de 2021 e demais
disposições legais pertinentes,
Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo
COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
nº 001/2020 é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-
VINHEDOS E BASALTO para prestação de serviços na Especialidade de
Cirurgias de Alta Complexidade de Traumatologia e Ortopedia;
Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de custeio
de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-ortopedia tem
sido insuficiente para o atendimento da demanda apresentada pelas partes,
|
(e)
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Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios, pelo
COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC;
Considerando a possibilidade de compra de Serviços na Especialidade
de Traumatologia e Ortopedia — Alta Complexidade extrateto MAC pelo
COOPERANTE, em reunião ordinária ocorrida em vinte e quatro de
setembro de dois mil e vinte um, nas dependências do Salão Nobre da
Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata nº 004/2021- CIR UVA E
VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de setembro de dois
mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal de Monte Belo do
Sul, conforme Ata nº 003/2021 — CIR VINHEDOS E BASALTO, ambos órgãos
de instância colegiada, não paritários, de natureza permanente, cujas
decisões são tomadas por consenso, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro
de 2006), constituindo-se em um espaço de planejamento, pactuação
cogestão solidária entre os gestores municipais;
As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação nº 001/2019 na forma a seguir avençada:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE CIRURGIAS
DE ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA
Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo
COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na
modalidade extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade
de traumato/ortopedia, a serem realizadas no hospital de referência
contratado pelo COOPERADO.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FORMA DA CONTRATAÇÃO [
O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto MAC,
solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto, de
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caráter eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedia ao hospital
contratado pelo COOPERADO.
81º A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento para
a realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado
pelo COOPERADO, de acordo com a disponibilidade de atendimento da
unidade hospitalar.
82º A contratação suplementar objeto do presente instrumento será
realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo
COOPERADO, sendo da responsabilidade do COOPERANTE o custeio
integral dos procedimentos.
$3º O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a cobrança
dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo,
seja realizada por meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, bem como
emissão de boleto bancário, empenho ou qualquer outra forma prevista em
lei que venha a ser ajustada entre as partes emitidos pelo Hospital
contratado pelo COOPERADO diretamente ao COOPERANTE.
84º Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital
contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos
deste Termo Aditivo estão descritos no Anexo |, que desde já faz parte
integrante do presente instrumento, tendo os mesmos validade até
31/12/2028.
85º Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiado.
86º O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, na
condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que a
relação obrigacional advinda das contratações extrateto previstas no
presente instrumento são exclusivamente entre o COOPERANTE e o Hospital
Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação da Câmara
de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a contratação
suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua previsão
orçamentária, de cirurgias de alta complexidade, na modalidade de
traumato-ortopedia, a fim de atender a demanda reprimida sob sua égide.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Permanece hígido o Termo de Cooperação nº 001/2019 firmado entre as
PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente
Aditivo exclusivamente em relação às contratações excedentes.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ......., RS, para dirimir as questões resultantes
do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado
conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e
forma, para que surta os devidos e legais efeitos.
IRS, de de 202 .
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER
MUNICÍPIO DE FARROUPILHA
PREFEITO MUNICIPAL
FABIANO FELTRIN
TESTESMUNHAS:
NS,
CRU ei

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