| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Boa Vista do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.152 De 08 de março de 2023 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Boa Vista do Sul. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Boa Vista do Sul, o Conselho Municipal de Cultura de Boa Vista do Sul, órgão colegiado, autônomo, formado pelo Poder Público e pela Sociedade Civil, de caráter permanente, com ações deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, que tem como finalidade básica acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas e ações direcionadas à cultura, bem como propor & formular diretrizes da política municipal para promoção de todas as formas de expressão cultural e artística, integrar o Sistema Municipal de Cultura e difundir a importância e valorização destes aspectos como um dos pilares para a formação da identidade da comunidade de Boa Vista do Sul. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura: | - formular diretrizes e promover políticas visando a difusão e valorização de todas as formas de manifestação cultural e artística; Il - propor e promover estudos, seminários, simpósios, palestras debates relacionados à cultura e arte; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Ill - sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de Projetos de Leis que visem a difusão da cultura como política pública de inserção e valorização do cidadão; IV - estabelecer intercâmbios com entidades afins, V - elaborar seu regimento interno, bem como alterá-lo em conformidade com as regras que vier a estabelecer, VI - deliberar acerca do desenvolvimento das políticas públicas e ações voltadas à cultura; VII - analisar e aprovar ou não, programas, projetos, estudos e ações que receberão recursos oriundos do Fundo Municipal de Cultura, conforme lei específica que regulamenta a aplicabilidade do Fundo. Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será constituído das seguintes entidades: - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; - um representante de pais de alunos participantes do Projeto Arte e Felicidade; - um representante da Associação Cultural; - um representante do Centro de Tradições Gaúchas — CTG, Vovô Idalécio Flores; - um representante da Associação dos Universitários Boavistenses — AUB. Art. 4º Cada membro titular, deverá ter seu suplente, os quais serão indicados por seus segmentos representativos. Art. 5º Os cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a) e Secretário(a) Geral do Conselho, serão escolhidos entre seus pares, em eleição do colegiado. Art. 6º A função de Conselheiro(a) do Conselho Municipal de Cultura n À será remunerada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 7º O mandato de Conselheiro(a) será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução, por igual período. Art. 8º A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal de Cultura, serão fixados em Regimento Interno à ser aprovado por maioria absoluta de seus membros. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de março do ano de 2023. Prefeito Municipal. gistre-se. Publique-se. 08/03/2023. E Sead É áli Chies Aguzzoli — re rdenadora Geral de Governo, ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.