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norma nº 1152/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Boa Vista do Sul.
native_id1229

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.152
De 08 de março de 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Cultura de Boa Vista do Sul.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Boa Vista do Sul, o
Conselho Municipal de Cultura de Boa Vista do Sul, órgão colegiado,
autônomo, formado pelo Poder Público e pela Sociedade Civil, de caráter
permanente, com ações deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, que tem
como finalidade básica acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas e
ações direcionadas à cultura, bem como propor & formular diretrizes da política
municipal para promoção de todas as formas de expressão cultural e artística,
integrar o Sistema Municipal de Cultura e difundir a importância e valorização
destes aspectos como um dos pilares para a formação da identidade da
comunidade de Boa Vista do Sul.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
| - formular diretrizes e promover políticas visando a difusão e
valorização de todas as formas de manifestação cultural e artística;
Il - propor e promover estudos, seminários, simpósios, palestras
debates relacionados à cultura e arte;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Ill - sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de
Projetos de Leis que visem a difusão da cultura como política pública de
inserção e valorização do cidadão;
IV - estabelecer intercâmbios com entidades afins,
V - elaborar seu regimento interno, bem como alterá-lo em conformidade
com as regras que vier a estabelecer,
VI - deliberar acerca do desenvolvimento das políticas públicas e ações
voltadas à cultura;
VII - analisar e aprovar ou não, programas, projetos, estudos e ações
que receberão recursos oriundos do Fundo Municipal de Cultura, conforme lei
específica que regulamenta a aplicabilidade do Fundo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será constituído das seguintes
entidades:
- um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto;
- um representante de pais de alunos participantes do Projeto Arte e
Felicidade;
- um representante da Associação Cultural;
- um representante do Centro de Tradições Gaúchas — CTG, Vovô
Idalécio Flores;
- um representante da Associação dos Universitários Boavistenses —
AUB.
Art. 4º Cada membro titular, deverá ter seu suplente, os quais serão
indicados por seus segmentos representativos.
Art. 5º Os cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a) e Secretário(a)
Geral do Conselho, serão escolhidos entre seus pares, em eleição do
colegiado.
Art. 6º A função de Conselheiro(a) do Conselho Municipal de Cultura n
À
será remunerada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 7º O mandato de Conselheiro(a) será de 02 (dois) anos, sendo
permitida apenas uma recondução, por igual período.
Art. 8º A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do
Conselho Municipal de Cultura, serão fixados em Regimento Interno à ser
aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de
março do ano de 2023.
Prefeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
08/03/2023. E Sead
É áli Chies Aguzzoli —
re
rdenadora Geral de Governo,
ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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