| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Município a aditar o Convênio nº 001, de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visam a integração no Sistema Único de Saúde - SUS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.153 De 08 de março de 2023 Autoriza o Município a aditar o Convênio nº 001, de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visam a integração no Sistema Único de Saúde — SUS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Município a aditar o Convênio nº 001, de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, de que dispõe a Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visa estabelecer as bases da relação entre as partes, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde — SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde que deles necessitem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo único — O aditamento de que trata o caput deste artigo, será firmado no Termo anexo, que é parte integrante desta Lei, passando a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de março do ano de 2023. eff 4 Prefeito Municipal. gistre-se. Publique-se. Aa áli Chies Aguzzoli Cobrdenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 31.º TERMO DE ADITAMENTO À CONTRA-TUALIZAÇÃO FIRMADA ENTRE MUNICÍPIO DE GARIBALDI E HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO. Pelo presente Termo de Aditamento, o MUNICÍPIO DE GARIBALDI e o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, ambos já qualificados na Contratualização para integração do Hospital ao Sistema Único de Saúde — SUS, autorizada pela Lei Municipal n.º 5.258/2019, firmada em 18 de dezembro de 2019, com vigência a contar de 2 de janeiro de 2020, e em consonância com a Portaria n.º 3.410, de 30 de dezembro de 2013, vêm por seus representantes legais, de comum acordo, aditar o referido instrumento na forma que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA — Dos Recursos Financeiros. A cláusula oitava da contratualização passa a viger com a seguinte redação: 8. O valor total do contrato será assim subdividido: [..] K) R$ 349.610,76 (trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e dez reais e setenta e seis centavos) decorrentes de recursos próprios para custeio de incentivo destinado à Qualificação Hospitalar. [al V.30 R$ 620.731,04 (seiscentos e vinte mil setecentos e trinta e um reais e quatro centavos) decorrentes de recurso federal através da Portaria GM/MS nº 96 de 07 de fevereiro de 2023 que estabelece os parâmetros para a definição do auxilio financeiro as entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde- SUS decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022. [5] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 8.8. RECURSO PRÓPRIO. O Município repassará ao Hospital recurso financeiro no montante de R$ 29.134,23 (vinte e nove mil cento e trinta e quatro reais e vinte e três centavos) mensais, a título de incentivo a qualificação hospitalar. L.l VIII. Os Municípios de Coronel Pilar e Boa Vista do Sul repassarão mensalmente ao Município de Garibaldi os valores estipulados abaixo que posteriormente será repassado ao Hospital para fins de pagamento da qualificação hospitalar: 1- Coronel Pilar: R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais); 2- Boa Vista do Sul: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) [..] A- | Os Municípios de Santa Tereza e Monte Belo do Sul repassarão mensalmente ao Município de Garibaldi os valores estipulados abaixo que posteriormente será repassado ao Hospital para fins de pagamento da qualificação hospitalar: 1- Santa Tereza: R$ 9.534,00 (nove mil quinhentos e trinta e quatro reais); 2- Monte Belo do Sul: R$ 12.490,00 (doze mil quatrocentos e noventa reais). [...] CLÁUSULA QUARTA- Da Dotação Orçamentária. A cláusula nona da contratualização passa a viger com a seguinte redação: 9. As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos financeiros provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, com a seguinte dotação orçamentária, no montante anual estimado em R$ 3.573.737,28 (três milhões quinhentos e setenta e três mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), estadual no montante anual estimado de R$ 5.666.910,00 (cinco milhões 4 seiscentos e sessenta e seis mil novecentos e dez reais) e municipal, no / o) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL montante estimado em R$ 6.548.897,76 (seis milhões quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), correspondentes às seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE U.o. : 01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO 10.302.0104.2054 | - MANUT. DA SAÚDE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1084) U.o. : 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSO FEDERAL 10.302.0104.2054 | - — MANUT. DA SAÚDE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1052) 3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1078) U.o. : 03 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - RECURSO ESTADUAL 10.302.0104.0022 — APOIO A ENTIDADES DE SAÚDE 3.3.5.0.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS (1093) As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo de Aditamento Contratual, em 4 (quatro) vias, para os efeitos legais. Garibaldi, 01 de fevereiro de 2023. Clarisse Fatima Lagunaz . | o Adorino Carlos Martinazzo Secretária Municipal da Saúde Município de Garibaldi Presidente HBSP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Anuentes: Município de Coronel Pilar Município de Boa Vista do Sul Município de Santa Tereza Município de Monte Belo do Sul Testemunhas: Nome: Nome: CPF CPF Assinatura: Assinatura: