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norma nº 1154/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAltera carga horária semanal de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão dispostos na Lei Municipal nº 626 de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.154
De 20 de março de 2023
Altera carga horária semanal de cargos de
provimento efetivo e cargos em comissão,
dispostos na Lei Municipal nº 626, de 18 de
maio de 2011, que estabeleceu o Plano de
Carreira e o Quadro de cargos e funções.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Altera a carga horária semanal dos cargos de provimento
efetivo de atendente, eletricista, mecânico, merendeiro, motorista, operador de
máquinas, operário e pedreiro e dos cargos em comissão de chefe de oficina,
chefe de serviços gerais, chefe do setor dos serviços de água e esgoto, chefe
do setor de trânsito, diretor do departamento dos serviços de agricultura e
diretor de obras e serviços, todos constantes nos arts. 3º e 19,
respectivamente, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que
estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções, passando
das atuais 43h20min para 40h semanais, conforme segue:
EN q OS ba RR RR RSS AS RE SR RA
Denominação da | Numero de | Padrão Carga Horária
categoria cargos Semanal
funcional
Atendente [08 01 40 horas
ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Eletricista [02 03 40 horas
De conoorerataRepenaorequetegis E TS
EE RE s DO
Motorista 08 04 40 horas
E a É ; 5 RE E O
Máquinas
Operário 08 01 40 horas
Pedreiro 02 03 40 horas
ARO cassia ES EOIOO USa SsuEs atores
Número de Denominação Padrão Carga Horária
Cargos Semanal
etpnrcansas 5 na e APTAS ssa premios os cre osieaaRãs PTE
01 Chefe de 02/FG 02 40 horas
Serviços Gerais
eerereereenes E RR ESSES Rn TC rapa gerava es
de Serviços de
Lo Água e Esgoto |
ires 5 O SO Re TT Re e
de Trânsito
EERsagesie Ea - cenas eia RR ss eereereeneeneents aannnes
Departamento
dos Serviços de
Agricultura
3 E E Diretorde Obras | 0464 |. 40 horas.
e Serviços
E Ne RAE PE UR RARE PROP PRADO DR
Art. 2º Com a alteração parcial das tabelas de cargos de provimento
efetivo e em comissão previstos no art. 1º desta Lei, ficam alterados
parcialmente os Anexos | e Ill da Lei Municipal nº 626/2011:
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
“ANEXO |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas);
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas);
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas);
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas);
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas);
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas);
era reinar 218
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Categoria Funcional: Operário
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas);
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas);
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
CARGO: Diretor do Departamento dos Serviços de Agricultura
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Idade:: mínima de 18 (dezoito) anos.
Art. 3º Os profissionais contratados temporariamente, para assumirem
funções públicas, com carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três
horas e vinte minutos) também terão a carga horária semanal reduzida para
40h (quarenta horas) semanais, a partir da vigência desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aó
março do ano de 2023.
e dias do mês de
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. GS
Em 20/03/2023.

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