| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Altera carga horária semanal de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão dispostos na Lei Municipal nº 626 de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.154 De 20 de março de 2023 Altera carga horária semanal de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão, dispostos na Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Altera a carga horária semanal dos cargos de provimento efetivo de atendente, eletricista, mecânico, merendeiro, motorista, operador de máquinas, operário e pedreiro e dos cargos em comissão de chefe de oficina, chefe de serviços gerais, chefe do setor dos serviços de água e esgoto, chefe do setor de trânsito, diretor do departamento dos serviços de agricultura e diretor de obras e serviços, todos constantes nos arts. 3º e 19, respectivamente, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções, passando das atuais 43h20min para 40h semanais, conforme segue: EN q OS ba RR RR RSS AS RE SR RA Denominação da | Numero de | Padrão Carga Horária categoria cargos Semanal funcional Atendente [08 01 40 horas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Eletricista [02 03 40 horas De conoorerataRepenaorequetegis E TS EE RE s DO Motorista 08 04 40 horas E a É ; 5 RE E O Máquinas Operário 08 01 40 horas Pedreiro 02 03 40 horas ARO cassia ES EOIOO USa SsuEs atores Número de Denominação Padrão Carga Horária Cargos Semanal etpnrcansas 5 na e APTAS ssa premios os cre osieaaRãs PTE 01 Chefe de 02/FG 02 40 horas Serviços Gerais eerereereenes E RR ESSES Rn TC rapa gerava es de Serviços de Lo Água e Esgoto | ires 5 O SO Re TT Re e de Trânsito EERsagesie Ea - cenas eia RR ss eereereeneeneents aannnes Departamento dos Serviços de Agricultura 3 E E Diretorde Obras | 0464 |. 40 horas. e Serviços E Ne RAE PE UR RARE PROP PRADO DR Art. 2º Com a alteração parcial das tabelas de cargos de provimento efetivo e em comissão previstos no art. 1º desta Lei, ficam alterados parcialmente os Anexos | e Ill da Lei Municipal nº 626/2011: A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL “ANEXO | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas); Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas); Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas); Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas); Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas); Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas); era reinar 218 a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Categoria Funcional: Operário Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas); Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40h (quarenta horas); ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL CARGO: Diretor do Departamento dos Serviços de Agricultura Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; b) Idade:: mínima de 18 (dezoito) anos. Art. 3º Os profissionais contratados temporariamente, para assumirem funções públicas, com carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) também terão a carga horária semanal reduzida para 40h (quarenta horas) semanais, a partir da vigência desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aó março do ano de 2023. e dias do mês de Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. GS Em 20/03/2023.