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norma nº 1157/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.157
De 29 de março de 2023
Concede revisão geral anual e reajuste dos
vencimentos dos servidores do Poder Executivo,
aposentados, pensionistas e contratados
temporariamente.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do
art. 37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522,
de 20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 5,60% (cinco vírgula
sessenta por cento) e mais aumento real de 1,40% (um vírgula quarenta por
cento), com vigência a contar de 1º de março de 2023, sobre os vencimentos
dos servidores do Quadro Geral e sobre o padrão de referência do Quadro do
Magistério Público Municipal do Poder Executivo, incluídos os contratados
temporariamente, e sobre o provento dos aposentados e pensionistas
detentores do direito à paridade, exceto aos Secretários Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 1º de março de 2023.
18
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do
mês de março do ano de 2023.
artim Sçhaéffer,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 29/03/2023
Rosângela A ot
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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