| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.157 De 29 de março de 2023 Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento) e mais aumento real de 1,40% (um vírgula quarenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2023, sobre os vencimentos dos servidores do Quadro Geral e sobre o padrão de referência do Quadro do Magistério Público Municipal do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, e sobre o provento dos aposentados e pensionistas detentores do direito à paridade, exceto aos Secretários Municipais. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023. 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2023. artim Sçhaéffer, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 29/03/2023 Rosângela A ot Secretária Municipal de Administração e Planejamento.