| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos Secretários Municipais e aos ocupante de Cargo Eletivo, Prefeito e Vice Prefeito e Vereadores. |
| native_id | 1235 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.158 De 29 de março de 2023 Concede revisão geral anual aos Secretários Municipais e aos ocupantes de Cargo Eletivo, Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Concede revisão geral anual com índice de 5,60% (cinco virgula sessenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2023, sobre os vencimentos dos Secretários Municipais e ocupantes de cargo eletivo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2023. 1) ESTADO DO RIO GRANDE DO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 29/03/2023 Rosá gela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.