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norma nº 1158/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaConcede revisão geral anual aos Secretários Municipais e aos ocupante de Cargo Eletivo, Prefeito e Vice Prefeito e Vereadores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.158
De 29 de março de 2023
Concede revisão geral anual aos
Secretários Municipais e aos ocupantes de
Cargo Eletivo, Prefeito, Vice Prefeito e
Vereadores.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Concede revisão geral anual com índice de 5,60% (cinco
virgula sessenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2023,
sobre os vencimentos dos Secretários Municipais e ocupantes de cargo eletivo
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do
mês de março do ano de 2023.
1)
ESTADO DO RIO GRANDE DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 29/03/2023
Rosá gela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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