| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.159 De 29 de março de 2023 Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2023, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2023. A ESTADO DO RIO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA Préfeito Municipal. Registre-se. Publique-se. E /03/2023 Ros ingela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.