| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste na remuneração dos Conselheiros Tutelares de acordo com a Lei Municipal nº 688, de 01 agosto de 2013. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.160 De 29 de março de 2023 Concede revisão geral anual e reajuste na remuneração dos Conselheiros Tutelares de acordo com a Lei Municipal nº 688, de 01 de agosto de 2013. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 688, de 01 de agosto de 2013 e suas alterações, dar-se-á pela aplicação de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento) e mais aumento real de 1,40% (um vírgula quarenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2023. 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Pfefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em nd Ro ângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.