br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1161/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaCorrige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010.
native_id1238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.161
De 29 de março de 2023
Corrige o valor do Auxílio Alimentação
instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de
março de 2010.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei, fica corrigido o valor do Auxílio
Alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio Alimentação previsto no
artigo 3º da Lei Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 16,00 (dezesseis
reais) para R$ 20,00 (vinte reais), a contar de 16 de março de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com
seus efeitos a contar do dia 16 de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do
mês de março do ano de 2023.
A
ESTADO DO RIO GRANDE D ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO/SUL
| effar,
Prefeito Municipal.
|
Registre-se. Publique-se.
nd
Ro angela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

open original →