| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Corrige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.161 De 29 de março de 2023 Corrige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Pela presente Lei, fica corrigido o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento). Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio Alimentação previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 16,00 (dezesseis reais) para R$ 20,00 (vinte reais), a contar de 16 de março de 2023. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar do dia 16 de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2023. A ESTADO DO RIO GRANDE D , PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO/SUL | effar, Prefeito Municipal. | Registre-se. Publique-se. nd Ro angela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.