| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.163 De 29 de março de 2023 “Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Pela presente Lei, fica concedido reajuste, a título de aumento real, de 1,40% (um vírgula quarenta por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, mês de março do ano de 2023. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em DD nel Ro angela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.