| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.164 De 12 de abril de 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de Anos Iniciais, com lotação na Secretaria Municipal de Ecucação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima é o curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental. Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais seis (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime. Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e Lei Municipal nº 3) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.236,16 (três mil, duzentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de abril do ano de 2023. / . ] cy / Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. , Sua Rosahgela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.