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norma nº 1164/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.164
De 12 de abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Professor de Anos Iniciais, com lotação na Secretaria Municipal de
Ecucação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o curso superior de licenciatura plena,
específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
seis (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime. Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Lei
Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e Lei Municipal nº 3)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de
R$ 3.236,16 (três mil, duzentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos),
correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei
Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de
abril do ano de 2023.
/ .
]
cy
/
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
, Sua
Rosahgela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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