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norma nº 1165/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.165
De 27 de abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Médico Pediatra, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, com carga horária de 12 (doze) horas semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior específico da
função e Registro no Conselho da categoria.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá
a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo
mais 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base
no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625,
de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 5.643,60 (cinco mil,,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), correspondente ao
padrão 9, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e
alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do
mês de abril do ano de 2023.
Mêrtimisch A
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 27/04/2023
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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