| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.165 De 27 de abril de 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Médico Pediatra, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 12 (doze) horas semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior específico da função e Registro no Conselho da categoria. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 5.643,60 (cinco mil,, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), correspondente ao padrão 9, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de 2023. Mêrtimisch A Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 27/04/2023 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.