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norma nº 1166/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1166 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar dispositivo da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.166
De 04 de maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a alterar
dispositivos da Lei Municipal nº 626, de 18 de
maio de 2011, que estabeleceu o Plano de
Carreira e o Quadro de cargos e funções.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o parágrafo quinto
do art. 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o
Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções, passando a vigorar com a
seguinte redação:
8 5º Para a categoria funcional de Engenheiro Civil a carga horária
prevista no quadro acima poderá ser diminuída temporariamente para 16 ou 20
horas semanais, condicionado à aceitação do servidor, observada a
proporcionalidade dos vencimentos, de acordo com o número de horas e, a
qualquer tempo, por interesse público e necessidade da Administração, poderá
ser retomada a carga horária de 35 horas semanais, observada a
proporcionalidade dos vencimentos. " (NR) S
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º Cria o Cargo em Comissão de Coordenador do Departamento
Administrativo e de Planejamento, padrão CC 4/FG 4, 1 (uma) vaga, passando
a integrar o quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do art. 19
da Lei Municipal nº 626, de 11 de maio de 2011 e suas alterações.
Parágrafo primeiro. A carga horária do Cargo em Comissão de
Coordenador do Departamento Administrativo e de Planejamento é de 35h
(trinta e cinco horas) semanais.
Parágrafo segundo. As atribuições, condições de trabalho e
requisitos para provimento constam no Anexo |, que integra a presente Lei,
passando a integrar o Anexo Ill da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 3º Extingue o Cargo em Comissão e respectiva Função
Gratificada de Chefe do Setor da Indústria, Comércio e Serviços que integra o
art. 19 e Anexo Ill da Lei Municipal nº 626/2011.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatro dias do mês de
maio do ano de 2023.
refeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
1/05/2023
Rosângéla Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO |
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE
PLANEJAMENTO
PADRÃO CC-04/FG-04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Ao Coordenador do Departamento Administrativo e de
Planejamento compete coordenar as atividades administrativas de apoio a toda
a Administração Municipal dando suporte da área de recursos humanos para o
bom desenvolvimento dos trabalhos; compete coordenar os serviços de
atendimento e informação às pessoas e servidores municipais que se dirigem a
Prefeitura e ao Setor de Recursos Humanos; coordenar a equipe quanto aos
procedimentos relativos à distribuição da documentação às diversas
Secretarias ou outros órgãos Municipais; coordenar os serviços administrativos
de seleção de pessoal, bem como planejamento de carreira; coordenar as
atividades relacionadas à gestão dos servidores tendo que lidar
simultaneamente com processos em diferentes estágios; coordenar a execução
do controle e guarda dos processos administrativos da área administrativa;
coordenar a tramitação dos processos protocolados para a área administrativa
e Setor de Recursos Humanos; prestar informações acerca do andamento das
tarefas no setor, noticiar regularmente eventuais irregularidades e sugerir
melhorias; se habilitado, eventualmente, dirigir veículos da municipalidade, no
estrito cumprimento de suas funções; desempenhar outras competências afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 35h (trinta e cinco horas) semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

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