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norma nº 1170/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.170
De 07 de junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Professor de Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso 'superior de licenciatura plena,
específico para educação infantil.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06
(seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625,
de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e
alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.112,90 (três mil, cento e doze
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
reais e noventa centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art.
31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. É
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos Sete
ano de 2023.
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 87/06/2023
Rosângela ta Mrot
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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