| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.165, de 27 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEINº 1.171 De 07 de junho de 2023 Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.165, de 27 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera o art. 4º e inclui parágrafo único no mesmo artigo da Lei Municipal nº 1.165, de 27 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O vencimento básico mensal do contratado será no valor de 7.524,75 (sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral anual nos mesmos moldes do que for concedido aos servidores do Executivo Municipal.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ano de 2023. / set dias do mês de junho do Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. E 706/2023 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.