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norma nº 1171/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.165, de 27 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEINº 1.171
De 07 de junho de 2023
Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal
nº 1.165, de 27 de abril de 2023, que
autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 4º e inclui parágrafo único no mesmo artigo da Lei
Municipal nº 1.165, de 27 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O vencimento básico mensal do contratado será no valor de
7.524,75 (sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à
revisão geral anual nos mesmos moldes do que for concedido aos servidores do
Executivo Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
ano de 2023. /
set dias do mês de junho do
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
E 706/2023
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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