| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.173 De 30 de junho de 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Engenheiro Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima exigida é o curso superior completo em engenharia civil. Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meges, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de (À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 6.809,46 (seis mil, oitocentos e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao padrão 08, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta dias do mês de junho do ano de 2023. im SChaeffer, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. R gela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.