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norma nº 1173/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.173
De 30 de junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Engenheiro Civil, com lotação na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas
semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima exigida é o curso superior completo em
engenharia civil.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12
(doze) meges, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de
(À
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 6.809,46 (seis mil, oitocentos e nove reais
e quarenta e seis centavos), correspondente ao padrão 08, classe A da tabela do
art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta dias do mês de junho do
ano de 2023.
im SChaeffer,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
R gela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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