| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convêncio com o Município de Garibaldi/RS, para fins de integração do Município de Boa Vista do Sul/RS ao Sistema Único de Saúde - SUS. |
| native_id | 1251 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.174 De 05 de julho de 2023 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Município de Garibaldi/RS, para fins de integração do Município de Boa Vista do Sul/RS ao Sistema Único de Saúde — SUS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de Garibaldi/RS, tendo como objeto a integração do Município de Boa Vista do Sul/RS ao Sistema Único de Saúde — SUS, e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando garantir a atenção médico ambulatorial hospitalar, junto ao Hospital Beneficente São Pedro, de Garibaldi/RS. Art. 2º O convênio reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.080/90, Decreto Federal nº 7508/2011, Portaria GM/MS nº 02/2017, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao convênio são as constantes na minuta do termo de convênio anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. QYy a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo único — O Município de Boa Vista do Sul poderá firmar contratualização ou outro instrumento junto ao município de Garibaldi e o Hospital Beneficente São Pedro visando estabelecer as bases da relação entre as partes. Art. 4º O prazo de vigência do convênio será de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de junho de 2023, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, Il da Lei Federal n.º 8.666/93. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, serão amparadas pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE 2060 Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde FR STN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos CO STN 1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde FR GERENCIAL 0040 ASPS 3.3.40.93.00 694 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de julho do ano de 2023. j ) (o) Ml. er, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 05/07/202 Ro. elá Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. (= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ sob nº. 01.602.022/0001-94, representado pelo Prefeito Sr. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER e o MUNICIPIO DE GARIBALDII/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, nº. 254, inscrito no CNPJ sob nº. 88.594.999/0001-95, representado pelo Prefeito, Sr. SÉRGIO CHESINI, vêm por meio desta, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações, a Lei Federal nº 8.080/90, o Decreto Federal nº 7.508/2011, Portaria GM/MS nº 002/2017 e Lei Municipal n.º ....., de ... de .... de 2023 do Município de Boa Vista do Sul, e Lei n.º 5.258, de 18 de dezembro de 2019, do Município de Garibaldi/RS, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Convênio tem por objeto integrar o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL ao Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, na forma de serviços médicos hospitalares, em nível de internação, ambulatório, exames, urgências e emergências dentro dos limites fixados junto ao HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa 31 de Outubro, nº. 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob nº. 90.052.804/001-27, aos munícipes de BOA VISTA DO SUL que integram a região de saúde na qual os partícipes estão inseridos, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes e aprovado na Comissão Intergestores Bipartite — CIB. 1.2. Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Regionalização da Secretaria Estadual da Saúde, PD 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS. 1.3. O presente convênio tem por definição garantir o atendimento médico hospitalar e ambulatorial a ser prestado pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO ao MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, com o qual o MUNICÍPIO DE GARIBALDI manterá Contratualização. 1.4. Os serviços contratualizados entre o MUNICIPIO DE GARIBALDI e o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO compreendem a utilização, pelos usuários do SUS, da capacidade instalada do HOSPITAL, incluídos seus serviços médico- hospitalares, observando-se a Lei Federal Complementar n.º 187, de 16 de dezembro de 2021, assim como Decretos e Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social, com especial observância do art. 9º, inciso Il, da referida Lei, devendo o HOSPITAL comprovar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento). 1.5. O HOSPITAL realizará atendimento a pacientes encaminhados pelos Municípios de GARIBALDI, BOA VISTA DO SUL, CORONEL PILAR, MONTE BELO DO SUL E SANTA TEREZA, para tanto será firmado entre o MUNICÍPIO de Garibaldi e os demais Municípios convênios, referente às obrigações de cada ente aqui assumido. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.14. Os serviços conveniados serão prestados pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO de acordo com as obrigações assumidas na Contratualização firmada entre este e o MUNICÍPIO DE GARIBALDI, com a anuência do Município de Boa Vista do Sul. 2.2. Os serviços serão executados pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO na Travessa 31 de Outubro, nº. 07, com o Alvará Sanitário vige Q Ls ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL expedido pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, e em suas filiais. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR MENSAL, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI o recurso financeiro no montante de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) mensais, como limite de custeio mensal, para suplementação dos procedimentos, partos, cirurgias de urgência e eletivas, consultas e exames, ambulatoriais e hospitalares, exames laboratoriais de urgência (Protocolo IAM) não contemplados na tabela SUS, exames laboratoriais em pacientes internados no SUS, exames realizados em regime de plantão 24 horas, exames de alta complexidade não disponíveis no Hospital, custeio de UTI móvel e custeio do serviço de banco de sangue. 3.2. O valor médio mensal para consultas, exames de diagnóstico, procedimentos ambulatoriais e hospitalares, refere-se às seguintes modalidades de serviços médico hospitalares: 5246 134,06 Consulta Especializada em Pediatria para Coronel Pilar e Boa Vista do Sul nos horários previstos no subitem VII, do item 8.16.1., e na Cláusula Décima Primeira da Contratualização Consulta Eletiva nas especialidades 113,56 Consulta Eletiva em Ortopedia 126,18 Consulta de profissionais de saúde em paciente internado: Psicólogo (até 10 avaliações mês); Fonoaudiólogo (até 10 avaliações mês); Nutricionista (até 50 avaliações mês). avaliações mês) ú 268,14 [Esrosnceigremeemvgiia [o TA VALOR UNITÁRIO R$ 164,57 51,58 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Radiografia 11,93 Laudo de Eletrocardiograma Mamografia Bilateral para Rastreamento o 4500 Ecografia Exames de Audiometria tonal, vocal e imitanciometria Densitometria Óssea Estudo Urodinâmico Ecocardiografia Ultrassonografia Morfológica Teste Ergométrico Ss > v > Tomografia 299,29 Ecocardiograma sob estresse farmacológico 525,00 Ressonância Magnética * Suplementação após esgotadas as cotas de 515.87 teto mac remanejado E Endoscopia/Cistoscopia/Pneumobroncoscopia/Histeroscopia, 555.20 Colposcopia , Colonoscopia 713,85 Arteriografia 1.261,98 PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS Do Procedimentos ambulatoriais eletivos na especialidade de Otorrinolaringologia: - Retirada de cerúmen - Cauterização de epistaxe - Retirada de corpo estranho (orelha, nariz e garganta). - Pequenos procedimentos (biopsias, exéreses, etc). - Videofriboendoscopia nasal e laríngea Procedimentos ambulatoriais eletivos na especialidade de Oftalmologia: - Retirada de corpo estranho, 88,32 Procedimentos ambulatoriais eletivos na especialidade o Proctologia: - Anuscopia 88,32 . Fisioterapia Ambulatorial por sessão — Eletiva A JM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Fisioterapia Domiciliar por sessão — Eletiva Fonoterapia Domiciliar 63,00 Retirada de DIU 157,50 Suturas Pequenas com ou sem debridamento, Exérese de Nevos e/ou lesão (1), Cantoplastia, Lavagem Ocular, Bloqueio Anestésico, Tamponamento Nasal, Retirada de corpo estranho, ATA, Redução 269.78 incruenta de quirodáctilos ou pododáctilos, amputação de ' quirodáctilos ou pododáctilos, frenectomia, drenagem de pequeno porte, Cauterização de lesões e epistaxes, Imobilização Metálica e/ou tala Gessada de quirodáctilos ou 269.78 pododáctilos, Drenagem de hematoma subungueal , Suturas Médias com ou sem debridamento, Exérese de Nevos e/ou lesão (2 ou 3), Colocação de DIU, Eletro cauterização de múltiplas lesões, Imobilização Metálica, Tala Gessada, Postectomia, Intracath, 428,28 Drenagem de Abcesso, Drenagem de Bartholin, Redução incruenta, Pterígio, Antrostomia ANESTESIA GERAL PARA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS- pacientes pediátricos, com défices cognitivos, ou mentais, intolerantes à 448.96 E manipulação, com história prévia de dificuldade de sedação. ' NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. Suturas Grandes e Complexas com ou sem debridamento, Exérese de Nevos e/ou lesão (4 ou mais), Traqueostomia, Entubação, troca de 553,72 gastrostomia, Biópsias de Mama ou Tireoide 367,50 Biópsias de Próstata 420,00 . . Acrescer 50 % do valor Sutura com Tenorrafia ou Miorrafia principal Paracentese, Toracocentese, Punção Lombar, Dreno de Tórax 586,95 Denervação facetaria (com sedação anestésica) 872,49 Retirada de síntese, pino, fio de kirschner, placas/parafusos, fixador 951.83 externo ú Polipectomia no ato da colonoscopia ou endoscopia 1.089,30 PROCEDIMENTOS HOSPITALARES Do Fisioterapia por sessão - paciente internado (100 sessões) 47,55 Custeio de internação clínica - por internação (Garibaldi limitado ao 150.00 custeio de 100 internações clinicas/mês) ' Taxa para uso do equipamento endoscópio nas cirurgias eletivas 282,63 423,99 - Caxias do Sul 282,63 - Bento Auxílio ao profissional médico para acompanhamento no transporte de pacientes com ambulância do Município. Auxiliar Cirurgia Eletiva ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Auxiliar Cirurgia de Traumato-ortopedia 524,47 Auxilio para segundo Pediatra no Parto Gemelar 602,46 Auxiliar Cirurgia de Urgência 661,97 Cirurgia Eletiva - Geral, Otorrinolaringologia, Vascular, Ginecologia, Urologia e Traumotologia/Ortopedia, Bucomaxilo, Oftalmologia, dentre outras. 1.633,98 1.680,47 Parto Normal Cirurgias de Urgência 2.206,69 Parto Cesariano 2.410,06 Bolsa de Sangue por unidade transfundida 333,67 3.2.1. Considerando a ausência de plantonista na área de Pediatria, para os casos em que for necessária a realização de consulta especializada pediátrica fora do horário de atendimento convencional, compreendido a partir das 17h00min até as 07h00min do dia seguinte, o valor destas consultas específicas porventura realizadas nestes horários será suplementado em R$ 164,57 (cento e sessenta e quatro reais, cinquenta e sete centavos). 3.2.2. O cirurgião auxiliar nas cirurgias eletivas deverá ser previamente autorizado pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista do Sul. No caso de necessidade de Cirurgião auxiliar em cirurgias de urgência/emergência, este deverá ser plenamente justificado pela equipe que realizou o procedimento, sob pena de glosa da cobrança. 3.2.3. Os procedimentos eletivos com necessidade de uso de equipamento endoscópico e vídeo artroscopia para as áreas de Urologia e Ortopedia, deverá ser plenamente justificado pelo profissional que realizou o procedimento, sob pena de glosa da cobrança. 3.3. O Município de BOA VISTA DO SUL/RS, repassará ao Município de GARIBALDI/RS o valor mensal abaixo descrito, que posteriormente será repassado ao Hospital para fins de pagamento da qualificação médica hospitalar: a) R$ 18.000,02 (dezoito mil reais e dois centavos); Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 3.4. O Município de BOA VISTA DO SUL/RS, repassará ao Município de GARIBALDI/RS o valor mensal abaixo descrito que posteriormente será repassado ao Hospital para fins de pagamento da qualificação hospitalar: a) R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). 3.5. O Município de BOA VISTA DO SUL/RS, repassará ao Município de GARIBALDI/RS o valor mensal abaixo descrito que posteriormente será repassado ao Hospital para fins de incentivo municipal ao custeio e manutenção de 06 (seis) leitos de UTI Geral Tipo Il — Unidade de Terapia Intensiva via Sistema Único de Saúde - SUS: a) R$ 12.676,57 (doze mil, seiscentos e setenta e seis reais, cinquenta e sete centavos). 3.6. Os valores previstos na Cláusula Terceira são provenientes de recursos da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADE 2060 Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde FRSTN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos CO STN 1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde FR GERENCIAL 0040 ASPS 3.3.40.93.00 694 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da relação/relatório dos atendimentos efetivamente prestados pelo Hospital São Pedro, especificando os serviços para cada paciente munícipe e respectiva nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 4.1. São obrigações do MUNICÍPIO DE GARIBALDI: 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL | — contratualizar com o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO prevendo a inserção do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando garantir a atenção médico ambulatorial hospitalar. Il — ter consignado no Orçamento do corrente exercício e futuros ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, o recurso a ser repassado pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, decorrente do presente Convênio. 4.2. São obrigações do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL: | — repassar ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os recursos previstos na Cláusula Terceira; Il — ter consignado no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas decorrentes deste Convênio neste e nos exercícios futuros que, anualmente, constarão do Orçamento. CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO 5.1. O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses, a contar de....... de ...... de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, Il da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA — DO REAJUSTE 6.1. No prazo de vigência do convênio, poderá haver reajuste nos valores constantes na Contratualização firmada entre MUNICÍPIO DE GARIBALDI e HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, com anuência do Município de Boa vista do Sul, em percentuais a serem definidos pelas partes, em conjunto com os demais Municípios partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 7.14. As modificações aos termos deste convênio, se necessárias, serão objeto de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos convenentes. CLÁUSULA OITAVA — DA DENÚNCIA 8.1. Fica assegurado aos convenentes denunciar o presente Termo, por conveniência e oportunidade administrativa, dando-se, para tanto, notificação com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, fica designada a servidora .........eeeeseeeeeeoy para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO 10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi/RS, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente convênio. 10.2. E, por estarem justas e avençadas, firmam este convênio, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Sul, ........... de junho de 2023. Roberto Martim Schaeffer Sérgio Chesini Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul Prefeito Municipal de Garibal B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1 — FINALIDADE A finalidade de um plano de trabalho é definir os objetivos, as atividades, os recursos e os prazos de um projeto ou de uma tarefa. Um plano de trabalho ajuda a organizar e a gerenciar o trabalho de forma eficiente e eficaz, facilitando a comunicação e a colaboração entre os envolvidos. Nesse caso, o presente plano define as metas quantitativas e qualitativas que devem ser cumpridas pelo Hospital Beneficente São Pedro e o Município de Boa Vista do Sul referente aos recursos de Média e Alta Complexidade repassados pelo Fundo Municipal de Saúde. 2 - DAS METAS QUANTITATIVAS As metas quantitativas dizem respeito a quantidade de serviço que o prestador pactua com os contratualizantes. Abaixo listamos os quantitativos programados para atendimento de Boa Vista do Sul e municípios vizinhos que mantem vínculo contratual vigente com o Hospital São Pedro: R$ 2.977,60. 0204 - Diag. Em Radiologia 550 R$ 8,48 R$ 4.664,00 6600 R$ 55.968,00 [770205 - Diag. Por ; 350 R$ 9.800,00 Ultrassonografia | 0205 - Ecocardio 5 R$ 39,94 R$ 199,70 60 0204030030 - Mamografia Bo is 1 R$ 45,00 | R$45,00 | 12 Observação 171 R$ 12,47 R$ 2.132,37 2052 R$ 25.588,44 Atendimento em atenção NEN E Lélio AR 3612 * especializada ; “Consulta médica em 401 R$ 10,00 R$ 4.010,00 atenção especializada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Ti ERA E e Comida Eiiigo Ear pemerem R$ 1.518,30 Ex R$ 18.219,60 301 4 0001 2 nação R$ 158,13 R$ 1.897,56 de macicamento ; hi Tomografia 415, R$ 40.982,40 page SemupaRo Rir R$ 502.540,68 3 - DAS METAS QUALITATIVAS Se as metas quantitativas medem o volume de serviços realizados, as metas qualitativas, por sua vez medem a qualidade desse serviço, através dos indicadores abaixo: a) Taxa de infecções hospitalares. Pontuação: 05 pontos. Meta: Manter o percentual de Infecções abaixo de 2,14 %. Método de Avaliação: Relatório apresentado pelo CCIH (Conselho de Controle de infecção Hospitalar), com as informações sobre as áreas onde ocorrem as infecções, com as taxas correspondentes. b) Comissão de Revisão de Óbitos materno, letal e infantil. Pontuação: 05 pontos. 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Meta: Manter a comissão de revisão de óbitos: materno, letal e infantil. Método de avaliação: Apresentação do relatório com nomes e data de nascimento de pacientes que foram a óbito (M, F e |); apresentação de ata de reunião realizada pela comissão e lista de presença. c). Taxa de cesárias no SUS. Pontuação: 05 pontos. Meta: Manter a média trimestral do percentual de cesáreas em relação ao total de partos igual ou menor a: 1º trimestre da vigência do contrato: 49%, 2º trimestre da vigência do contrato: 47%, 3º trimestre da vigência do contrato: 45% e 4º trimestre da vigência do contrato: 43%. Com perspectiva a atingir a meta estabelecida pela Portaria SES/RS nº 371/2008 de 34%. Método de avaliação: Relatório contendo relação discriminada e número de Cesáreas SUS e relação discriminada e número de partos SUS ocorridos no período. d) Gestante de risco habitual. Pontuação: 2,5 pontos. Meta: Atendimento de 100% de gestantes de risco habitual provenientes das, unidades básicas de saúde, para avaliação e tratamento de intercorrências na gestação que não puderam ser resolvidas na atenção básica e secundária, e necessitam atenção terciária, nos princípios de humanização do SUS, mediante laudo médico da rede. Método de avaliação: Relatório das gestantes atendidas. e) Atendimento ambulatorial, consultas eletivos, de urgências e emergência. Pontuação: 05 pontos. Meto: Executar 100% do valor físico e financeiro previsto na tabela de metas Método de Avaliação: Relatório de produção do hospital X apresentação de dados no SIA. f) Política Nacional de Humanização do SUS. Pontuação 2,5 pontos Meta: Desenvolver atividades humanizadoras conforme a política humanizadora do SUS. Método de avaliação: Apresentação do plano de trabalho e atividades desenvolvidas no período. 9) Teste rápido de HIV em Gestantes. Pontuação 05 pontos Y a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Meta: Realização de Teste rápido para 100% das gestantes atendidas pelo serviço de Obstetrícia. Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nome das gestantes que realizaram o exame, com município de referência da mesma. h) Notificação e encaminhamento paro o Secretaria de Saúde do Município de origem do paciente, em especial dos bebês, com diagnóstico de deficiência auditivo, físico, mental. Pontuação 5 pontos Meta: 100% dos pacientes identificados. Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nomes pacientes atendidos no período, com referido diagnóstico da deficiência e município de origem. i) Atendimentos dos pacientes crônicos que apresentam internações redicivantes. Pontuação 2,5 pontos Meta: 100% das notificações dos pacientes após sua alta hospitalar. Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nome, endereço e telefone dos pacientes crônicos atendidos. j) Educação Permanente. Pontuação 2,5 pontos Meta: Possibilitar a qualificação dos funcionários de cada setor do hospital. Prazo: 50% dos funcionários no 1.º semestre, 50% dos funcionários restantes no 2.“semestre. Método de avaliação: Apresentar para a comissão de contratualização o cronograma das capacitações, bem como a comprovação dos participantes. 4 - DA AVALIAÇÃO A avaliação será realizada pela comissão de acompanhamento do contrato, que periodicamente irá se reunir.