br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1174/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convêncio com o Município de Garibaldi/RS, para fins de integração do Município de Boa Vista do Sul/RS ao Sistema Único de Saúde - SUS.
native_id1251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 16

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.174
De 05 de julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Município de
Garibaldi/RS, para fins de integração
do Município de Boa Vista do Sul/RS
ao Sistema Único de Saúde — SUS.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o
Município de Garibaldi/RS, tendo como objeto a integração do Município de Boa
Vista do Sul/RS ao Sistema Único de Saúde — SUS, e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando garantir
a atenção médico ambulatorial hospitalar, junto ao Hospital Beneficente São
Pedro, de Garibaldi/RS.
Art. 2º O convênio reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.080/90, Decreto Federal nº
7508/2011, Portaria GM/MS nº 02/2017, e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis.
Art. 3º As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas
essenciais ao convênio são as constantes na minuta do termo de convênio anexa,
que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
QYy
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo único — O Município de Boa Vista do Sul poderá firmar
contratualização ou outro instrumento junto ao município de Garibaldi e o Hospital
Beneficente São Pedro visando estabelecer as bases da relação entre as partes.
Art. 4º O prazo de vigência do convênio será de até 12 (doze) meses, a
contar de 1º de junho de 2023, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos
períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, Il da Lei
Federal n.º 8.666/93.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, serão amparadas
pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2060 Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde
FR STN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN 1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
FR GERENCIAL 0040 ASPS
3.3.40.93.00 694 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de julho do
ano de 2023.
j )
(o) Ml. er,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 05/07/202
Ro. elá Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
(=
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ
sob nº. 01.602.022/0001-94, representado pelo Prefeito Sr. ROBERTO MARTIM
SCHAEFFER e o MUNICIPIO DE GARIBALDII/RS, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, nº. 254, inscrito no CNPJ sob
nº. 88.594.999/0001-95, representado pelo Prefeito, Sr. SÉRGIO CHESINI, vêm por meio
desta, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.666/93, e
posteriores alterações, a Lei Federal nº 8.080/90, o Decreto Federal nº 7.508/2011,
Portaria GM/MS nº 002/2017 e Lei Municipal n.º ....., de ... de .... de 2023 do Município de
Boa Vista do Sul, e Lei n.º 5.258, de 18 de dezembro de 2019, do Município de
Garibaldi/RS, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, RESOLVEM
celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto integrar o MUNICÍPIO DE BOA
VISTA DO SUL ao Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, na forma de serviços
médicos hospitalares, em nível de internação, ambulatório, exames, urgências e
emergências dentro dos limites fixados junto ao HOSPITAL BENEFICENTE SÃO
PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa 31 de Outubro, nº. 07,
Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob nº. 90.052.804/001-27, aos munícipes de BOA VISTA
DO SUL que integram a região de saúde na qual os partícipes estão inseridos, e
conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes e aprovado na Comissão
Intergestores Bipartite — CIB.
1.2. Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial
populacional, conforme Plano de Regionalização da Secretaria Estadual da Saúde, PD
9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde,
compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
1.3. O presente convênio tem por definição garantir o atendimento
médico hospitalar e ambulatorial a ser prestado pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO
PEDRO ao MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, com o qual o MUNICÍPIO DE
GARIBALDI manterá Contratualização.
1.4. Os serviços contratualizados entre o MUNICIPIO DE GARIBALDI e
o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO compreendem a utilização, pelos usuários do
SUS, da capacidade instalada do HOSPITAL, incluídos seus serviços médico-
hospitalares, observando-se a Lei Federal Complementar n.º 187, de 16 de dezembro de
2021, assim como Decretos e Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam o
processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social, com especial
observância do art. 9º, inciso Il, da referida Lei, devendo o HOSPITAL comprovar a
prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento).
1.5. O HOSPITAL realizará atendimento a pacientes encaminhados
pelos Municípios de GARIBALDI, BOA VISTA DO SUL, CORONEL PILAR, MONTE
BELO DO SUL E SANTA TEREZA, para tanto será firmado entre o MUNICÍPIO de
Garibaldi e os demais Municípios convênios, referente às obrigações de cada ente aqui
assumido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.14. Os serviços conveniados serão prestados pelo HOSPITAL
BENEFICENTE SÃO PEDRO de acordo com as obrigações assumidas na
Contratualização firmada entre este e o MUNICÍPIO DE GARIBALDI, com a anuência do
Município de Boa Vista do Sul.
2.2. Os serviços serão executados pelo HOSPITAL BENEFICENTE
SÃO PEDRO na Travessa 31 de Outubro, nº. 07, com o Alvará Sanitário vige
Q Ls
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
expedido pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, e em
suas filiais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR MENSAL, DO PAGAMENTO E
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL repassará ao MUNICÍPIO
DE GARIBALDI o recurso financeiro no montante de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais) mensais, como limite de custeio mensal, para suplementação dos procedimentos,
partos, cirurgias de urgência e eletivas, consultas e exames, ambulatoriais e hospitalares,
exames laboratoriais de urgência (Protocolo IAM) não contemplados na tabela SUS,
exames laboratoriais em pacientes internados no SUS, exames realizados em regime de
plantão 24 horas, exames de alta complexidade não disponíveis no Hospital, custeio de
UTI móvel e custeio do serviço de banco de sangue.
3.2. O valor médio mensal para consultas, exames de diagnóstico,
procedimentos ambulatoriais e hospitalares, refere-se às seguintes modalidades de
serviços médico hospitalares:
5246
134,06
Consulta Especializada em Pediatria para Coronel Pilar e Boa Vista
do Sul nos horários previstos no subitem VII, do item 8.16.1., e na
Cláusula Décima Primeira da Contratualização
Consulta Eletiva nas especialidades 113,56
Consulta Eletiva em Ortopedia 126,18
Consulta de profissionais de saúde em paciente internado: Psicólogo
(até 10 avaliações mês); Fonoaudiólogo (até 10 avaliações mês);
Nutricionista (até 50 avaliações mês).
avaliações mês) ú
268,14
[Esrosnceigremeemvgiia [o TA
VALOR UNITÁRIO R$
164,57
51,58
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Radiografia 11,93
Laudo de Eletrocardiograma
Mamografia Bilateral para Rastreamento o 4500
Ecografia
Exames de Audiometria tonal, vocal e imitanciometria
Densitometria Óssea
Estudo Urodinâmico
Ecocardiografia
Ultrassonografia Morfológica
Teste Ergométrico
Ss
>
v
>
Tomografia 299,29
Ecocardiograma sob estresse farmacológico 525,00
Ressonância Magnética * Suplementação após esgotadas as cotas de 515.87
teto mac remanejado E
Endoscopia/Cistoscopia/Pneumobroncoscopia/Histeroscopia, 555.20
Colposcopia ,
Colonoscopia 713,85
Arteriografia 1.261,98
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS Do
Procedimentos ambulatoriais eletivos na especialidade de
Otorrinolaringologia:
- Retirada de cerúmen
- Cauterização de epistaxe
- Retirada de corpo estranho (orelha, nariz e garganta).
- Pequenos procedimentos (biopsias, exéreses, etc).
- Videofriboendoscopia nasal e laríngea
Procedimentos ambulatoriais eletivos na especialidade de
Oftalmologia:
- Retirada de corpo estranho, 88,32
Procedimentos ambulatoriais eletivos na especialidade o
Proctologia:
- Anuscopia 88,32 .
Fisioterapia Ambulatorial por sessão — Eletiva A
JM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Fisioterapia Domiciliar por sessão — Eletiva
Fonoterapia Domiciliar 63,00
Retirada de DIU 157,50
Suturas Pequenas com ou sem debridamento, Exérese de Nevos e/ou
lesão (1), Cantoplastia, Lavagem Ocular, Bloqueio Anestésico,
Tamponamento Nasal, Retirada de corpo estranho, ATA, Redução 269.78
incruenta de quirodáctilos ou pododáctilos, amputação de '
quirodáctilos ou pododáctilos, frenectomia, drenagem de pequeno
porte, Cauterização de lesões e epistaxes,
Imobilização Metálica e/ou tala Gessada de quirodáctilos ou 269.78
pododáctilos, Drenagem de hematoma subungueal ,
Suturas Médias com ou sem debridamento, Exérese de Nevos e/ou
lesão (2 ou 3), Colocação de DIU, Eletro cauterização de múltiplas
lesões, Imobilização Metálica, Tala Gessada, Postectomia, Intracath, 428,28
Drenagem de Abcesso, Drenagem de Bartholin, Redução incruenta,
Pterígio, Antrostomia
ANESTESIA GERAL PARA PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS-
pacientes pediátricos, com défices cognitivos, ou mentais, intolerantes à 448.96 E
manipulação, com história prévia de dificuldade de sedação. '
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
Suturas Grandes e Complexas com ou sem debridamento, Exérese
de Nevos e/ou lesão (4 ou mais), Traqueostomia, Entubação, troca de 553,72
gastrostomia,
Biópsias de Mama ou Tireoide 367,50
Biópsias de Próstata 420,00
. . Acrescer 50 % do valor
Sutura com Tenorrafia ou Miorrafia principal
Paracentese, Toracocentese, Punção Lombar, Dreno de Tórax 586,95
Denervação facetaria (com sedação anestésica) 872,49
Retirada de síntese, pino, fio de kirschner, placas/parafusos, fixador 951.83
externo ú
Polipectomia no ato da colonoscopia ou endoscopia 1.089,30
PROCEDIMENTOS HOSPITALARES Do
Fisioterapia por sessão - paciente internado (100 sessões) 47,55
Custeio de internação clínica - por internação (Garibaldi limitado ao 150.00
custeio de 100 internações clinicas/mês) '
Taxa para uso do equipamento endoscópio nas cirurgias eletivas 282,63
423,99 - Caxias do Sul
282,63 - Bento
Auxílio ao profissional médico para acompanhamento no transporte de
pacientes com ambulância do Município.
Auxiliar Cirurgia Eletiva
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Auxiliar Cirurgia de Traumato-ortopedia 524,47
Auxilio para segundo Pediatra no Parto Gemelar 602,46
Auxiliar Cirurgia de Urgência 661,97
Cirurgia Eletiva - Geral, Otorrinolaringologia, Vascular, Ginecologia,
Urologia e Traumotologia/Ortopedia, Bucomaxilo, Oftalmologia, dentre
outras.
1.633,98
1.680,47
Parto Normal
Cirurgias de Urgência 2.206,69
Parto Cesariano 2.410,06
Bolsa de Sangue por unidade transfundida 333,67
3.2.1. Considerando a ausência de plantonista na área de Pediatria,
para os casos em que for necessária a realização de consulta especializada pediátrica
fora do horário de atendimento convencional, compreendido a partir das 17h00min até as
07h00min do dia seguinte, o valor destas consultas específicas porventura realizadas
nestes horários será suplementado em R$ 164,57 (cento e sessenta e quatro reais,
cinquenta e sete centavos).
3.2.2. O cirurgião auxiliar nas cirurgias eletivas deverá ser previamente
autorizado pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista do Sul. No caso
de necessidade de Cirurgião auxiliar em cirurgias de urgência/emergência, este deverá
ser plenamente justificado pela equipe que realizou o procedimento, sob pena de glosa
da cobrança.
3.2.3. Os procedimentos eletivos com necessidade de uso de
equipamento endoscópico e vídeo artroscopia para as áreas de Urologia e Ortopedia,
deverá ser plenamente justificado pelo profissional que realizou o procedimento, sob
pena de glosa da cobrança.
3.3. O Município de BOA VISTA DO SUL/RS, repassará ao Município
de GARIBALDI/RS o valor mensal abaixo descrito, que posteriormente será repassado ao
Hospital para fins de pagamento da qualificação médica hospitalar:
a) R$ 18.000,02 (dezoito mil reais e dois centavos);
Y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
3.4. O Município de BOA VISTA DO SUL/RS, repassará ao Município
de GARIBALDI/RS o valor mensal abaixo descrito que posteriormente será repassado ao
Hospital para fins de pagamento da qualificação hospitalar:
a) R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais).
3.5. O Município de BOA VISTA DO SUL/RS, repassará ao Município
de GARIBALDI/RS o valor mensal abaixo descrito que posteriormente será repassado ao
Hospital para fins de incentivo municipal ao custeio e manutenção de 06 (seis) leitos de
UTI Geral Tipo Il — Unidade de Terapia Intensiva via Sistema Único de Saúde - SUS:
a) R$ 12.676,57 (doze mil, seiscentos e setenta e seis reais, cinquenta
e sete centavos).
3.6. Os valores previstos na Cláusula Terceira são provenientes de
recursos da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADE 2060 Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde
FRSTN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN 1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
FR GERENCIAL 0040 ASPS
3.3.40.93.00 694 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado mensalmente,
após a apresentação da relação/relatório dos atendimentos efetivamente prestados pelo
Hospital São Pedro, especificando os serviços para cada paciente munícipe e respectiva
nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações do MUNICÍPIO DE GARIBALDI:
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
| — contratualizar com o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO
prevendo a inserção do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando garantir a atenção médico
ambulatorial hospitalar.
Il — ter consignado no Orçamento do corrente exercício e futuros ou, em
prévia lei que autorize sua inclusão, o recurso a ser repassado pelo MUNICÍPIO DE BOA
VISTA DO SUL, decorrente do presente Convênio.
4.2. São obrigações do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL:
| — repassar ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os recursos previstos na
Cláusula Terceira;
Il — ter consignado no Plano Plurianual os recursos para atender às
despesas decorrentes deste Convênio neste e nos exercícios futuros que, anualmente,
constarão do Orçamento.
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses, a contar
de....... de ...... de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o
máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, Il da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA — DO REAJUSTE
6.1. No prazo de vigência do convênio, poderá haver reajuste nos
valores constantes na Contratualização firmada entre MUNICÍPIO DE GARIBALDI e
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, com anuência do Município de Boa vista do
Sul, em percentuais a serem definidos pelas partes, em conjunto com os demais
Municípios partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
7.14. As modificações aos termos deste convênio, se necessárias, serão
objeto de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos convenentes.
CLÁUSULA OITAVA — DA DENÚNCIA
8.1. Fica assegurado aos convenentes denunciar o presente Termo, por
conveniência e oportunidade administrativa, dando-se, para tanto, notificação com pelo
menos 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, fica designada
a servidora .........eeeeseeeeeeoy para acompanhar e fiscalizar a execução do presente
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi/RS, excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e
decorrentes do presente convênio.
10.2. E, por estarem justas e avençadas, firmam este convênio, em
quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final subscritas,
para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Boa Vista do Sul, ........... de junho de 2023.
Roberto Martim Schaeffer Sérgio Chesini
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul Prefeito Municipal de Garibal
B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1 — FINALIDADE
A finalidade de um plano de trabalho é definir os objetivos, as atividades,
os recursos e os prazos de um projeto ou de uma tarefa. Um plano de trabalho
ajuda a organizar e a gerenciar o trabalho de forma eficiente e eficaz, facilitando a
comunicação e a colaboração entre os envolvidos. Nesse caso, o presente plano
define as metas quantitativas e qualitativas que devem ser cumpridas pelo
Hospital Beneficente São Pedro e o Município de Boa Vista do Sul referente aos
recursos de Média e Alta Complexidade repassados pelo Fundo Municipal de
Saúde.
2 - DAS METAS QUANTITATIVAS
As metas quantitativas dizem respeito a quantidade de serviço que o
prestador pactua com os contratualizantes. Abaixo listamos os quantitativos
programados para atendimento de Boa Vista do Sul e municípios vizinhos que
mantem vínculo contratual vigente com o Hospital São Pedro:
R$ 2.977,60.
0204 - Diag. Em Radiologia 550 R$ 8,48 R$ 4.664,00 6600 R$ 55.968,00
[770205 - Diag. Por ;
350 R$ 9.800,00
Ultrassonografia |
0205 - Ecocardio 5 R$ 39,94 R$ 199,70 60
0204030030 - Mamografia
Bo is 1 R$ 45,00 | R$45,00 | 12
Observação 171 R$ 12,47 R$ 2.132,37 2052 R$ 25.588,44
Atendimento em atenção
NEN E Lélio AR 3612
* especializada ;
“Consulta médica em
401 R$ 10,00 R$ 4.010,00
atenção especializada
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Ti ERA E e
Comida Eiiigo Ear pemerem R$ 1.518,30 Ex R$ 18.219,60
301 4 0001 2 nação
R$ 158,13 R$ 1.897,56
de macicamento ; hi
Tomografia 415, R$ 40.982,40
page SemupaRo Rir
R$ 502.540,68
3 - DAS METAS QUALITATIVAS
Se as metas quantitativas medem o volume de serviços realizados, as
metas qualitativas, por sua vez medem a qualidade desse serviço, através dos
indicadores abaixo:
a) Taxa de infecções hospitalares. Pontuação: 05 pontos.
Meta: Manter o percentual de Infecções abaixo de 2,14 %.
Método de Avaliação: Relatório apresentado pelo CCIH (Conselho de Controle
de infecção Hospitalar), com as informações sobre as áreas onde ocorrem as
infecções, com as taxas correspondentes.
b) Comissão de Revisão de Óbitos materno, letal e infantil. Pontuação: 05
pontos.
9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Meta: Manter a comissão de revisão de óbitos: materno, letal e infantil.
Método de avaliação: Apresentação do relatório com nomes e data de
nascimento de pacientes que foram a óbito (M, F e |); apresentação de ata de
reunião realizada pela comissão e lista de presença.
c). Taxa de cesárias no SUS. Pontuação: 05 pontos.
Meta: Manter a média trimestral do percentual de cesáreas em relação ao total de
partos igual ou menor a: 1º trimestre da vigência do contrato: 49%, 2º trimestre da
vigência do contrato: 47%, 3º trimestre da vigência do contrato: 45% e 4º trimestre
da vigência do contrato: 43%. Com perspectiva a atingir a meta estabelecida pela
Portaria SES/RS nº 371/2008 de 34%.
Método de avaliação: Relatório contendo relação discriminada e número de
Cesáreas SUS e relação discriminada e número de partos SUS ocorridos no
período.
d) Gestante de risco habitual. Pontuação: 2,5 pontos.
Meta: Atendimento de 100% de gestantes de risco habitual provenientes das,
unidades básicas de saúde, para avaliação e tratamento de intercorrências na
gestação que não puderam ser resolvidas na atenção básica e secundária, e
necessitam atenção terciária, nos princípios de humanização do SUS, mediante
laudo médico da rede.
Método de avaliação: Relatório das gestantes atendidas.
e) Atendimento ambulatorial, consultas eletivos, de urgências e emergência.
Pontuação: 05 pontos.
Meto: Executar 100% do valor físico e financeiro previsto na tabela de metas
Método de Avaliação: Relatório de produção do hospital X apresentação de
dados no SIA.
f) Política Nacional de Humanização do SUS. Pontuação 2,5 pontos
Meta: Desenvolver atividades humanizadoras conforme a política humanizadora
do SUS.
Método de avaliação: Apresentação do plano de trabalho e atividades
desenvolvidas no período.
9) Teste rápido de HIV em Gestantes. Pontuação 05 pontos
Y
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Meta: Realização de Teste rápido para 100% das gestantes atendidas pelo
serviço de Obstetrícia.
Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nome das gestantes
que realizaram o exame, com município de referência da mesma.
h) Notificação e encaminhamento paro o Secretaria de Saúde do Município de
origem do paciente, em especial dos bebês, com diagnóstico de deficiência
auditivo, físico, mental. Pontuação 5 pontos
Meta: 100% dos pacientes identificados.
Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nomes pacientes
atendidos no período, com referido diagnóstico da deficiência e município de
origem.
i) Atendimentos dos pacientes crônicos que apresentam internações
redicivantes. Pontuação 2,5 pontos
Meta: 100% das notificações dos pacientes após sua alta hospitalar.
Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nome, endereço e
telefone dos pacientes crônicos atendidos.
j) Educação Permanente. Pontuação 2,5 pontos
Meta: Possibilitar a qualificação dos funcionários de cada setor do hospital.
Prazo: 50% dos funcionários no 1.º semestre, 50% dos funcionários restantes no
2.“semestre.
Método de avaliação: Apresentar para a comissão de contratualização o
cronograma das capacitações, bem como a comprovação dos participantes.
4 - DA AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada pela comissão de acompanhamento do contrato,
que periodicamente irá se reunir.

open original →