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norma nº 1176/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaAutoriza a concessão e uso de bem público municipal, e dá outras providências.
native_id1253

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.176
De 05 de julho de 2023
Autoriza a concessão e uso de bem
público municipal, e dá outras
providências.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso
do Ginásio Poliesportivo Municipal, mediante licitação, à pessoa jurídica
legalmente constituída, para fins de utilização, manutenção e exploração do
espaço público destinado à realização de práticas e eventos esportivos, além de
eventos culturais e sociais, com endereço à Rua Rio Branco, nº 216, Centro, Boa
Vista do Sul/RS.
Art. 2º. A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 meses,
prorrogáveis por iguais períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
Art. 3º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão
as estabelecidas no processo licitatório e contrato.
Art. 4º. As despesas do Município decorrentes desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês dejulho do
ano de 2023. [
Y
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Dra
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 05%07/202
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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