| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Autoriza a concessão e uso de bem público municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.176 De 05 de julho de 2023 Autoriza a concessão e uso de bem público municipal, e dá outras providências. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do Ginásio Poliesportivo Municipal, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de utilização, manutenção e exploração do espaço público destinado à realização de práticas e eventos esportivos, além de eventos culturais e sociais, com endereço à Rua Rio Branco, nº 216, Centro, Boa Vista do Sul/RS. Art. 2º. A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses. Art. 3º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão as estabelecidas no processo licitatório e contrato. Art. 4º. As despesas do Município decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês dejulho do ano de 2023. [ Y 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Dra Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 05%07/202 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.