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norma nº 1177/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaAltera o art. 65 da Lei Complementar 1.149, de 1º de março de 2023, que estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Boa Vista do Sul/RS.
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(e)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.177
De 12 de julho de 2023
Altera o art. 65 da Lei Complementar nº
1.149, de 1º de março de 2023, que
estabelece o Plano de Benefícios do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Efetivos do Município de Boa Vista
do Sul.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Su!, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 65 da Lei Complementar nº 1.149, de 1º de março
de 2023, que estebelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência
Suzial dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Boa Vista do Sul,
passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 65. Para as pensões concedidas até a publicação
desta Lei, as cotas extintas serão revertidas em favor dos
demais dependentes.” (NR)
Art. 2º. O disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 1.149, de 1º de
março de 2023, com redação dada pelo art. 1º desta Lei Complementar, aplica-se
às pensões cujos fatos geradores ocorreram entre a data de publicação da Lei
Q
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Complementar nº 1.149, de 1º de março de 2023, e a data de publicação desta Lei
Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de julho do
ano de 2023.
rtim'8cl er,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 07/20
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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