| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar novo convênio com o Município de Nova Prata, para os fins de repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde - SUS junto a instituição hospitalar credenciada, na especialidade clínica e cirúrgica de Oftalmologia. |
| native_id | 1255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.178 De 12 de julho de 2023 Autoriza o Município a celebrar novo Convênio com o Município de Nova Prata, para os fins de repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) junto à instituição hospitalar credenciada, na especialidade clínica e cirúrgica de Oftalmologia. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a firmar novo Convênio com o Município de Nova Prata, para fins de estabelecer mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao Hospital São João Batista, para incentivo à qualificação ao Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a garantir aos munícipes o atendimento na especialidade clínica e cirúrgica em oftalmologia. Parágrafo único - Os serviços autorizados para o Convênio são relativos a consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia, no valor anual de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), compreendendo os procedimentos estabelecidos na Minuta do Convênio, que é parte integrante da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas dotações orçamertárias próprias. Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de julho do ano de 2023. Martim Scl er, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. A im Rosangela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL e o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, para consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia, junto ao Hospital São João Batista, visto ser nossa referência em oftalmologia, conforme Resolução CIB nº 050/2022, atualizada pela Resolução nº 291/2023. DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ........... , brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob O DÊ asonses residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, centro, na cidade Boa Vista do Sul/RS, inscrito do CNPJ sob o nº 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Roberto Martim Schaeffer, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 368.477.630-00 residente e domiciliado na cidade de Boa Vista do Sul/RS, doravante denominado MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL. INTERVENIENTE: HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765, Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob nº 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de acordo com a Resolução CIB nº 050/2022 e alteração nº 291/2023, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação n área de Oftalmologia, conforme tabela abaixo: (o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ITEM PROCEDIMENTOS / DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. 1 BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR) R$ 24,24 2 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO R$ 12,34 o CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM o am 3 GRÁFICO R$ 40,00 4 TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO R$ 209,55 5 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA [8 GONIOSCOPIA 7 MAPEAMENTO DE RETINA R$ 24,24 [o Bo MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA R$ 24,24 PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 9 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL I MM RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR TESTE DE VISÃO DE CORES R$ 3,37 TESTE ORTÓPTICO TONOMETRIA 15 TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA pa ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR | ORBITA 16 (MONOCULAR) R$ 24,20 Doo. CERATOMETRIA R$ 3,37 [| FACOEMILSIFICAÇAO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA- O sm | ls OCULAR DOBRÁV R$ 1.571,60 19 PAN-FOTOCOAGULAÇAO DE RETINA A LASER [20 FOTOCOAGULAÇAO A LASER [o Ea CAPSULOTOMIA A YAG LASER R$ 157,50 5 | INJEÇAO dicas A tredi medicação R$ 575,96 [23 | | CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO R$ 407,48 ] | a | RECONSTITUIGAO PARCIAL DE PALPEBRA COM Ea á EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA R$18780 A PALPEBRA E SUPERCILIOS | ' 28. | SUTURA DE PALPEBRAS R$ 287,98 27 | RECONSTRUCAO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO R$ 1.589,78 [| RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR EERIUda BO DO OLHO , 29 TOMOGRAFIA DE COERENCIA OPTICA-OCT R$ 192,00 CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos ter a seguir propostos: é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 1 - O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete: a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) Repassar, mensalmente, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores repassados pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES a título de contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia; c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; º d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA; e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de Nova Prata; 2 - O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete: a) Repassar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, os valores indicados na tabela da Cláusula Primeira, conforme apresentação da produção do Serviço de Oftalmologia que deverá ocorrer até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, sendo que o Município de Boa Vista do Sul repassará anualmente até o limite de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais): a.1) A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista, e a suspensão da agenda de cirurgias de Facoemulsificação (catarata), sendo retomada após confirmação da quitação total do repasse devido. b) O MUNICÍPIO deve sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando do interesse em realizar cirurgia de Facoemulsificação (catarata), bem como as consultas e as quantidades para a elaboração da agenda, em função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia. c) Em casos que Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Saúde, ou a União, através do Ministério da Saúde, lançarem programas de cirurgias eletivas (EX: FAECS) liberando recursos com intuito de diminuir as filas de espera, será abatido o valor do procedimento em questão (citado na portaria) do valor citado neste Termo. Diante disto, o valor da gifurgia poderá diminuir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA. CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Resolução CIB nº 050/2022 e suas alterações e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo, por termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, Il, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações especificas do orçamento em execução, do MUNICIPIO CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as s estipulações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata - RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumprí-las, pelo que assinam o presente Convênio. Boa Vista do Sul. ........ de ....... de 2023. Prefeito de Nova Prata Prefeito de Boa Vista do Sul Hospital São João Batista Testemunhas: Visto, jurídico.