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norma nº 1178/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaAutoriza o Município a celebrar novo convênio com o Município de Nova Prata, para os fins de repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde - SUS junto a instituição hospitalar credenciada, na especialidade clínica e cirúrgica de Oftalmologia.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.178
De 12 de julho de 2023
Autoriza o Município a celebrar novo
Convênio com o Município de Nova Prata,
para os fins de repasse de incentivo à
qualificação do Sistema Único de Saúde
(SUS) junto à instituição hospitalar
credenciada, na especialidade clínica e
cirúrgica de Oftalmologia.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a firmar novo Convênio com o
Município de Nova Prata, para fins de estabelecer mútua colaboração entre os
partícipes para o repasse de cofinanciamento ao Hospital São João Batista, para
incentivo à qualificação ao Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a garantir
aos munícipes o atendimento na especialidade clínica e cirúrgica em oftalmologia.
Parágrafo único - Os serviços autorizados para o Convênio são relativos
a consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia, no valor
anual de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), compreendendo os
procedimentos estabelecidos na Minuta do Convênio, que é parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
dotações orçamertárias próprias.
Y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de julho
do ano de 2023.
Martim Scl er,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
A im
Rosangela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL e o
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, para consultas e cirurgias de facoemulsificação
na área de Oftalmologia, junto ao Hospital São João Batista, visto ser nossa
referência em oftalmologia, conforme Resolução CIB nº 050/2022, atualizada pela
Resolução nº 291/2023.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade
de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato
representado pelo Prefeito, Sr. ........... , brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob
O DÊ asonses residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa Jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, centro,
na cidade Boa Vista do Sul/RS, inscrito do CNPJ sob o nº 01.602.022/0001-94,
neste ato representado pelo Prefeito Sr. Roberto Martim Schaeffer, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o nº 368.477.630-00 residente e domiciliado na
cidade de Boa Vista do Sul/RS, doravante denominado MUNICÍPIO DE BOA
VISTA DO SUL.
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765,
Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº
91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da
Silva, CI 7032861218, CPF sob nº 451.426.370-20, doravante denominado
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento
nas respectivas Leis Municipais, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e de acordo com a Resolução CIB nº 050/2022 e alteração nº 291/2023, mediante
o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os
partícipes para a contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação n
área de Oftalmologia, conforme tabela abaixo:
(o
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ITEM PROCEDIMENTOS / DESCRIÇÃO | VALOR UNIT.
1 BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR) R$ 24,24
2 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO R$ 12,34
o CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM o am
3 GRÁFICO R$ 40,00
4 TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO R$ 209,55
5 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
[8 GONIOSCOPIA
7 MAPEAMENTO DE RETINA R$ 24,24
[o Bo MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA R$ 24,24
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA
9 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL
I MM RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR
TESTE DE VISÃO DE CORES R$ 3,37
TESTE ORTÓPTICO
TONOMETRIA
15 TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA
pa ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR | ORBITA
16 (MONOCULAR) R$ 24,20
Doo. CERATOMETRIA R$ 3,37
[| FACOEMILSIFICAÇAO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA- O sm |
ls OCULAR DOBRÁV R$ 1.571,60
19 PAN-FOTOCOAGULAÇAO DE RETINA A LASER
[20 FOTOCOAGULAÇAO A LASER
[o Ea CAPSULOTOMIA A YAG LASER R$ 157,50
5 | INJEÇAO dicas A tredi medicação R$ 575,96
[23 | | CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO R$ 407,48
]
| a | RECONSTITUIGAO PARCIAL DE PALPEBRA COM Ea
á EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA R$18780
A PALPEBRA E SUPERCILIOS | '
28. | SUTURA DE PALPEBRAS R$ 287,98
27 | RECONSTRUCAO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO R$ 1.589,78
[| RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR EERIUda
BO DO OLHO ,
29 TOMOGRAFIA DE COERENCIA OPTICA-OCT R$ 192,00
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos ter
a seguir propostos:
é
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1 - O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de
relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde
- SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à
garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas,
dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do
SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, ao
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores repassados pelos MUNICÍPIOS
CONVENENTES a título de contratação de consultas e cirurgias de
facoemulsificação na área de Oftalmologia;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio,
a fim de que seja alcançado o objeto proposto; º
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da
equipe de Auditoria de Nova Prata;
2 - O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete:
a) Repassar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, os valores indicados na tabela da Cláusula
Primeira, conforme apresentação da produção do Serviço de Oftalmologia que
deverá ocorrer até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, sendo que o Município de
Boa Vista do Sul repassará anualmente até o limite de R$ 38.000,00 (trinta e oito
mil reais):
a.1) A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes,
até o 5º (quinto) dia útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido,
sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista, e a suspensão da
agenda de cirurgias de Facoemulsificação (catarata), sendo retomada após
confirmação da quitação total do repasse devido.
b) O MUNICÍPIO deve sinalizar para a Secretaria de Saúde
de Nova Prata quando do interesse em realizar cirurgia de Facoemulsificação
(catarata), bem como as consultas e as quantidades para a elaboração da
agenda, em função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de
Oftalmologia.
c) Em casos que Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria
Estadual de Saúde, ou a União, através do Ministério da Saúde, lançarem
programas de cirurgias eletivas (EX: FAECS) liberando recursos com intuito de
diminuir as filas de espera, será abatido o valor do procedimento em questão
(citado na portaria) do valor citado neste Termo. Diante disto, o valor da gifurgia
poderá diminuir.
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CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL
SÃO JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO
DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, do
repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a
oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do
presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação
vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou
pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente
inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Resolução CIB nº 050/2022 e
suas alterações e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas
Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses a
partir de sua assinatura, podendo, por termo aditivo, ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57,
Il, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de
dotações especificas do orçamento em execução, do MUNICIPIO
CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as s
estipulações:
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a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o
superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade
específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas
mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e
responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com
todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste
Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata - RS, com
exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente
cumprí-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Boa Vista do Sul. ........ de ....... de 2023.
Prefeito de Nova Prata
Prefeito de Boa Vista do Sul
Hospital São João Batista
Testemunhas:
Visto, jurídico.

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