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norma nº 1181/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAutoriza o município a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretária de Segurança Pública.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.181
De 23 de agosto de 2023
Autoriza o Município a firmar Termo de
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul,
por intermédio da Secretaria de Segurança
Pública.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Cooperação,
com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança
Pública, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, objetivando a manutenção,
incremento e apoio das Entidades de Segurança Pública no Município.
Art. 2º. Será parte integrante desta Lei, como se transcrito fosse, a
minuta do Termo de Cooperação a ser firmado entre o Município de Boa Vista do
Sul e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio grande do Sul.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e três dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e três.
artim S er,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em [e
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
TERMO DE COOPERAÇÃO
FPE Nº 12023
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE
Si CELEBRAM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA
PUBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA
BRIGADA MILITAR, E O MUNICÍPIO DE
BOA VISTA DO SUL, OBJETIVANDO À
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE
OS PARTÍCIPES PARA A MANUTENÇÃO
DA UNIDADE DA BRIGADA MILITAR NO
MUNICÍPIO, CONFORME PROCESSO Nº
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Avenida Pernambuco, 649, Bairro Navegantes,
nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, representada neste ato por
seu titular, Sandro Luciano Caron de Moraes, portador da Carteira de Identidade nº
1056962861 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 770.956.690-15,
doravante denominada SECRETARIA, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, com
sede administrativa na Rua dos Andradas, 522, Bairro Centro Histórico, nesta Capital,
inscrita no CNPJ sob o nº 89.175.541/000164, neste ato representada pelo Comandante-
Geral, Coronel QOEM Cláudio dos Santos Feoli, portador da Carteira de Identidade nº
6038075724 SSPIRS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 701.571.380-20,
doravante denominada BRIGADA MILITAR, e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL,
com sede na Rua Emancipação, 2470, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº
01.602.022/0001-94, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo
Prefeito Municipal, Sr. Roberto Martim Schaeffer, portador da Carteira de Identidade nº
6009471407 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 368.477.630-00,
com base na Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016,
celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos e condições estabelecidas
nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem como objeto a conjugação de
esforços entre os partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar
no Município de Boa Vista do Sul, visando o incremento da eficácia operacional da
Polícia Ostensiva, de forma a garantir uma melhor prestação de serviços à
comunidade local, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do
presente instrumento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano
de Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN
CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade
dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento a SECRETARIA, por intermédio da Brigada Militar, deve realizar as
obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre as quais se destacam:
1. Promover as atividades inerentes às suas responsabilidades constitucionais de
segurança pública, visando manter a ordem e a tranquilidade;
2. Garantir que o imóvel cedido destinado às instalações do Quartel da Brigada
Militar no município de Boa Vista do Sul, vedada a exploração para fins diversos do previsto na
Cláusula Primeira;
3. Vistoriar o imóvel recebido, mediante o preenchimento de Termo de Vistoria e
Recebimento de Imóvel;
4. Ficar responsável pela limpeza e zelo em relação ao imóvel.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento, Município de Boa Vista do Sul deve realizar as obrigações essenciais
elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre os quais se destacam:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável
pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a
execução do objeto do termo, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e
definitivos;
3. Garantir o livre acesso dos servidores da SECRETARIA, da Contadoria e
Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos,
documentos, informações e locais de execução do objeto;
4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do termo para permitir a adoção de providências imediatas pela
SECRETARIA;
5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do termo;
6. Disponibilizar, para uso da Brigada Militar do município de Boa Vista do
Sul, 01 (um) imóvel/sala com área de , localizado(a) na à
Bairro , Cidade de Boa Vista do Sul/RS, matrícula nº. , do Registro de
Imóveis de ;
7. Realizar a manutenção total do bem imóvel, inclusive com o pagamento
das despesas de taxa de água, energia elétrica, telefone, IPTU, internet, etc,
8. Fornecer os documentos para o fiscal do Termo de Cooperação quando d
instrução da prestação de contas parcial e final.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo único - A destinação deste bem é para uso exclusivo da Brigada
Militar do Município de Boa Vista do Sul.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses, a
contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente Termo de Cooperação fica
condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo
concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a
ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência,
vedada a alteração do objeto aprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não contempla repasse de recursos
financeiros entre os Partícipes, devendo cada qual arcar com as despesas necessárias
ao cumprimento de suas atribuições com recursos próprios.
CLÁUSULA OITAVA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na
implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos Partícipes,
sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados
e mencionados.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto,
devendo haver designação do Fiscal e do respectivo suplente por meio de Portaria do
titular da SECRETARIA.
Parágrafo único. A SECRETARIA terá o prazo de até 10 (dez) dias para
emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o
substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do
Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer
tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no
caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos
previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —- DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão
solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de
autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº
14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição,
eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente,
elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente
o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da
última assinatura.
Porto Alegre, RS, | de de 2023.
SANDRO CARON DE MORAES,
Secretário da Segurança Pública.
Coronel QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLI,
Comandante-Geral da Brigada Militar.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER,
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul/RS.
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS:
Órgão/Entidade convenente
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul
CNPJ
01.602.022/0001-94
Endereço
Rua Emancipação, 2470, Bairro Centro
Cidade UF CEP
Boa Vista do Sul RS 95727-000
DDDy/Telefone
(54) 34355366
Nome do Responsável:
Roberto Martim Schaeffer
CPF
368.477.630-00
CllÓrgão Exp: Cargo
Função
6009471407/SSP Prefeito
Executivo Municipal
Home Page: E-mail:
www.boavistadosul.rs.gov.br
prefeito(Dboavistadosul.rs.gov.br
2. OUTROS PARTÍCIPES
Srgão/Entidade Concedente
NPJ
ecretaria de Estado da Segurança Pública 7.958.583/0001-46
Endereço CEP
/Av. Pernambuco, 649, Bairro Navegantes 90240-003
idade UF DDD/Telefone
Porto Alegre RS (51) 3288-1951
Nome do Responsável PF
andro Luciano Caron de Moraes 70.956.690-15
Ci/Órgão Expedidor argo Função
1056962861 SSP/RS
Delegado da Polícia Federal
ecretário da Segurança Pública
Home page:
| WWW.SSp.rs.gov.br
E-mail:
dgo-convenios(Dssp.rs.gov.br
[ Órgão/Entidade interveniente
Brigada Militar
CNPJ
89.175.541/0001-64
6038075724 SSPIRS Coronel QOEM
Endereço
Rua dos Andradas, 522, Bairro Centro Histórico
Cidade Ur. CEP DDDITelefone
Porto Alegre RS 90.020-002 51-32882726
Nome do Responsável CPF
Cláudio dos Santos Feoli 701.571.380-20
Cl/Orgão Exp: Cargo Função:
Cmt-Geral da BM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Home page: E-mail:
www .brigadamilitar.rs.gov.br pm4-sconQbrigadamilitar.rs.gov.br
03. DESCRIÇÃO DO PROJETO:
Título do Projeto: | Período Execução:
Modernização e incremento das ações do OPM da Brigada Militar no o o
| Município de Boa Vista do Sul. Início: Término:
2023 2028 |
| Identificação do Objeto:
O presente Termo de Cooperação tem como objeto à conjugação de esforços entre os partícipes
para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no Município de Boa Vista do Sul, visando o
incremento da eficácia operacional da Polícia Ostensiva, de forma a garantir uma melhor
prestação de serviços à comunidade local.
| Justificativa da Proposição:
Otimizar a prestação da atividade de segurança pública na localidade, por meio de uma melhor
estruturação do órgão da Brigada Militar, objetivando a preservação da ordem pública e a
| tranquilidade da comunidade local.
04. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase):
Metas a serem atingidas:
| Meta | Etapa Especificação Indicador Físico Duração
Fase , Unid. | Quat. | Início, Término
COMPETE AO MUNICÍPIO:
2023 | 2028
1.1 Manter as informações cadastrais
atualizadas durante a vigência do termo.
01
Disponibilizar, para uso da Brigada Militar do
1.2 município de Boa Vista do Sul, 01 (um)
imóvel/sala com área de
| localizado(a) na ;, Bairro
| , Cidade de Boa Vista do Sul/RS,
| matrícula nº, , do Registro de
Imóveis de À
Realizar a manutenção total do bem imóvel,
13 inclusive com o pagamento das despesas
de taxa de água, energia elétrica, telefone,
IPTU, internet, etc.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Fornecer os documentos para o fiscal do
1.4 Termo de Cooperação quando da instrução
da prestação de contas parcial e final.
2023 | 2028
COMPETE A BRIGADA MILITAR:
Promover as atividades inerentes às suas
21 responsabilidades constitucionais de
segurança pública, visando manter a ordem
02 e a tranquilidade.
2.2 Vistoriar o imóvel recebido, mediante o
preenchimento de Termo de Vistoria e
Recebimento de Imóvel.
2:83: Ficar responsável pela limpeza e zelo em relação
ao imóvel.
05. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO MUNICÍPIO ESTADO
3.3.90.92. Despesas correntes de De acordo com as
LE custeio necessidades
00,00
06. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, declaro, de forma especial para fins
de prova junto à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para os
efeitos e sob as penas da lei, que:
a) Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Termo de Cooperação
não contrariam a Lei Orgânica Municipal.
b) Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal:
c) Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano
de Trabalho.
Porto Alegre, de de 2023.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER,
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul/RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
07. APROVAÇÃO
APROVADO.
Porto Alegre, de de 2023.
SANDRO CARON DE MORAES,
Secretário da Segurança Pública.
Coronel QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLI,
Comandante-Geral da Brigada Militar. ]

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