| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Autoriza o município a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretária de Segurança Pública. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.181 De 23 de agosto de 2023 Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Cooperação, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, objetivando a manutenção, incremento e apoio das Entidades de Segurança Pública no Município. Art. 2º. Será parte integrante desta Lei, como se transcrito fosse, a minuta do Termo de Cooperação a ser firmado entre o Município de Boa Vista do Sul e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio grande do Sul. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. artim S er, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em [e Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL TERMO DE COOPERAÇÃO FPE Nº 12023 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, OBJETIVANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A MANUTENÇÃO DA UNIDADE DA BRIGADA MILITAR NO MUNICÍPIO, CONFORME PROCESSO Nº O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Avenida Pernambuco, 649, Bairro Navegantes, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, representada neste ato por seu titular, Sandro Luciano Caron de Moraes, portador da Carteira de Identidade nº 1056962861 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 770.956.690-15, doravante denominada SECRETARIA, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, com sede administrativa na Rua dos Andradas, 522, Bairro Centro Histórico, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 89.175.541/000164, neste ato representada pelo Comandante- Geral, Coronel QOEM Cláudio dos Santos Feoli, portador da Carteira de Identidade nº 6038075724 SSPIRS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 701.571.380-20, doravante denominada BRIGADA MILITAR, e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, com sede na Rua Emancipação, 2470, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.022/0001-94, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto Martim Schaeffer, portador da Carteira de Identidade nº 6009471407 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 368.477.630-00, com base na Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no Município de Boa Vista do Sul, visando o incremento da eficácia operacional da Polícia Ostensiva, de forma a garantir uma melhor prestação de serviços à comunidade local, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento a SECRETARIA, por intermédio da Brigada Militar, deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre as quais se destacam: 1. Promover as atividades inerentes às suas responsabilidades constitucionais de segurança pública, visando manter a ordem e a tranquilidade; 2. Garantir que o imóvel cedido destinado às instalações do Quartel da Brigada Militar no município de Boa Vista do Sul, vedada a exploração para fins diversos do previsto na Cláusula Primeira; 3. Vistoriar o imóvel recebido, mediante o preenchimento de Termo de Vistoria e Recebimento de Imóvel; 4. Ficar responsável pela limpeza e zelo em relação ao imóvel. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, Município de Boa Vista do Sul deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre os quais se destacam: 1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do termo, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos; 3. Garantir o livre acesso dos servidores da SECRETARIA, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto; 4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do termo para permitir a adoção de providências imediatas pela SECRETARIA; 5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do termo; 6. Disponibilizar, para uso da Brigada Militar do município de Boa Vista do Sul, 01 (um) imóvel/sala com área de , localizado(a) na à Bairro , Cidade de Boa Vista do Sul/RS, matrícula nº. , do Registro de Imóveis de ; 7. Realizar a manutenção total do bem imóvel, inclusive com o pagamento das despesas de taxa de água, energia elétrica, telefone, IPTU, internet, etc, 8. Fornecer os documentos para o fiscal do Termo de Cooperação quando d instrução da prestação de contas parcial e final. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo único - A destinação deste bem é para uso exclusivo da Brigada Militar do Município de Boa Vista do Sul. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único. A eficácia do presente Termo de Cooperação fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Termo de Cooperação não contempla repasse de recursos financeiros entre os Partícipes, devendo cada qual arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições com recursos próprios. CLÁUSULA OITAVA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos Partícipes, sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados e mencionados. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal e do respectivo suplente por meio de Portaria do titular da SECRETARIA. Parágrafo único. A SECRETARIA terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —- DO FORO As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura. Porto Alegre, RS, | de de 2023. SANDRO CARON DE MORAES, Secretário da Segurança Pública. Coronel QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLI, Comandante-Geral da Brigada Militar. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul/RS. TESTEMUNHAS: 1) Nome: CPF: 2) Nome: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS: Órgão/Entidade convenente Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul CNPJ 01.602.022/0001-94 Endereço Rua Emancipação, 2470, Bairro Centro Cidade UF CEP Boa Vista do Sul RS 95727-000 DDDy/Telefone (54) 34355366 Nome do Responsável: Roberto Martim Schaeffer CPF 368.477.630-00 CllÓrgão Exp: Cargo Função 6009471407/SSP Prefeito Executivo Municipal Home Page: E-mail: www.boavistadosul.rs.gov.br prefeito(Dboavistadosul.rs.gov.br 2. OUTROS PARTÍCIPES Srgão/Entidade Concedente NPJ ecretaria de Estado da Segurança Pública 7.958.583/0001-46 Endereço CEP /Av. Pernambuco, 649, Bairro Navegantes 90240-003 idade UF DDD/Telefone Porto Alegre RS (51) 3288-1951 Nome do Responsável PF andro Luciano Caron de Moraes 70.956.690-15 Ci/Órgão Expedidor argo Função 1056962861 SSP/RS Delegado da Polícia Federal ecretário da Segurança Pública Home page: | WWW.SSp.rs.gov.br E-mail: dgo-convenios(Dssp.rs.gov.br [ Órgão/Entidade interveniente Brigada Militar CNPJ 89.175.541/0001-64 6038075724 SSPIRS Coronel QOEM Endereço Rua dos Andradas, 522, Bairro Centro Histórico Cidade Ur. CEP DDDITelefone Porto Alegre RS 90.020-002 51-32882726 Nome do Responsável CPF Cláudio dos Santos Feoli 701.571.380-20 Cl/Orgão Exp: Cargo Função: Cmt-Geral da BM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Home page: E-mail: www .brigadamilitar.rs.gov.br pm4-sconQbrigadamilitar.rs.gov.br 03. DESCRIÇÃO DO PROJETO: Título do Projeto: | Período Execução: Modernização e incremento das ações do OPM da Brigada Militar no o o | Município de Boa Vista do Sul. Início: Término: 2023 2028 | | Identificação do Objeto: O presente Termo de Cooperação tem como objeto à conjugação de esforços entre os partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no Município de Boa Vista do Sul, visando o incremento da eficácia operacional da Polícia Ostensiva, de forma a garantir uma melhor prestação de serviços à comunidade local. | Justificativa da Proposição: Otimizar a prestação da atividade de segurança pública na localidade, por meio de uma melhor estruturação do órgão da Brigada Militar, objetivando a preservação da ordem pública e a | tranquilidade da comunidade local. 04. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase): Metas a serem atingidas: | Meta | Etapa Especificação Indicador Físico Duração Fase , Unid. | Quat. | Início, Término COMPETE AO MUNICÍPIO: 2023 | 2028 1.1 Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do termo. 01 Disponibilizar, para uso da Brigada Militar do 1.2 município de Boa Vista do Sul, 01 (um) imóvel/sala com área de | localizado(a) na ;, Bairro | , Cidade de Boa Vista do Sul/RS, | matrícula nº, , do Registro de Imóveis de À Realizar a manutenção total do bem imóvel, 13 inclusive com o pagamento das despesas de taxa de água, energia elétrica, telefone, IPTU, internet, etc. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Fornecer os documentos para o fiscal do 1.4 Termo de Cooperação quando da instrução da prestação de contas parcial e final. 2023 | 2028 COMPETE A BRIGADA MILITAR: Promover as atividades inerentes às suas 21 responsabilidades constitucionais de segurança pública, visando manter a ordem 02 e a tranquilidade. 2.2 Vistoriar o imóvel recebido, mediante o preenchimento de Termo de Vistoria e Recebimento de Imóvel. 2:83: Ficar responsável pela limpeza e zelo em relação ao imóvel. 05. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO MUNICÍPIO ESTADO 3.3.90.92. Despesas correntes de De acordo com as LE custeio necessidades 00,00 06. DECLARAÇÃO: Na qualidade de Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, declaro, de forma especial para fins de prova junto à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para os efeitos e sob as penas da lei, que: a) Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Termo de Cooperação não contrariam a Lei Orgânica Municipal. b) Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal: c) Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho. Porto Alegre, de de 2023. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 07. APROVAÇÃO APROVADO. Porto Alegre, de de 2023. SANDRO CARON DE MORAES, Secretário da Segurança Pública. Coronel QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLI, Comandante-Geral da Brigada Militar. ]