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norma nº 1183/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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« ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.183
De 13 de setembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na
função de Médico Veterinário, visando atender a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, com carga horária de 16h (dezesseis horas)
semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior completo em medicina
veterinária.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06
(seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de
18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alteraçõ
B
Co
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
respectivamente, no valor atual de R$ 3.112,90 (três mil, cento e doze reais e
noventa centavos), correspondente ao padrão 8, classe A da tabela do art. 22,
inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e três.
im
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em E.
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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