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norma nº 1184/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.184
De 27 de setembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 04 (quatro) profissionais para atuar
na função de Operário, visando atender a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Viação, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais
cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 42 série ou 5º ano do ensino
fundamental.
Art. 3º A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá
a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de
18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alteraçõ
B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
respectivamente, no valor atual de R$ 1.735,93 (um mil, setecentos e trinta e
cinco reais e noventa e três centavos), correspondente ao padrão 1, classe A da
tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
er,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 27/09/2023
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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