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norma nº 1185/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.185
De 11 de outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Médico de Família e Comunidade, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 20h (vinte horas)
semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo
contratado são as descritas no Anexo | desta Lei.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior completo em medicina
com habilitação legal para o exercício da profissão e com especialização ou
residência em saúde da família e comunidade.
Art. 3º A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá a
duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12
(doze) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município po:
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei
B
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Art. 4º O vencimento básico do contratado será no valor atual de R$
9.405,96 (nove mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à
revisão geral anual, de acordo com os índices concedidos aos demais servidores
efetivos do Poder Executivo.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e três.
i er,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em Bo
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO I
FUNÇÃO: MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
REMUNERAÇÃO MENSAL: 9.405,96 (nove mil, quatrocentos e cinco reais e
noventa e seis centavos) para 20 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: O médico da equipe APS, Atenção Primária em Saúde deve ser
um generalista, com especialização ou residência médica em Saúde da Família e
Comunidade, portanto, deve atender a todos os componentes das famílias,
independentemente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se
com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto
de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Sua atuação não deve
estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Seu compromisso
envolve ações que serão realizadas enquanto os indivíduos ainda estão
saudáveis. Ressalte-se que o profissional deve procurar compreender a doença
em seu contexto pessoal, familiar e social. A convivência contínua lhe propicia
esse conhecimento e o aprofundamento do vínculo de responsabilidade para a
resolução dos problemas e manutenção da saúde dos indivíduos. Ainda, prestar
assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais do
Município, bem como colaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública.
Atribuições típicas: prestar assistência integral aos indivíduos sob sua
responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como
parte de um processo terapêutico e de confiança oportunizar os contatos com
indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de
educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer
venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológica
e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas
áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e
ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e
pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e
contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma
permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade: o conceito de cidadania,
enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do
processo de programação e planejamento das ações e da organização do
processo de trabalho das unidades de Saúde. Ainda efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades nas áreas práticas da medicina,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
prestar atendimento de urgência clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; realizar visitas domiciliares, internaçõe:
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domiciliares; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da
saúde pública e da medicina preventiva; participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-
administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; realizar exérese de pele e pequenos procedimentos de nível
ambulatorial; autorizar a emissão de internações hospitalares, identificando-se
com assinatura e carimbo e atendimentos ambulatoriais; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação; participar
das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situação e/ou problemas identificados, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; verificar e
atestar óbito. Dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções. Realizar
outras atividades afins. Possuir CNH tipo B.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço na UBS
e/ou nas residenciais dos pacientes e nas comunidades.
c) O exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato
com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em
períodos noturnos.
Requisitos para a função:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior em Medicina e especialização ou residência
médica em Saúde da Família e Comunidade.
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar
inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação tipo B.
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