| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Boa Vista do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.186 De 11 de outubro de 2023 Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Boa Vista do Sul. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta o art. 24-B na Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24-B Poderão ser construídas edificações comerciais com a utilização de contêiners navais, desde que a implantação seja devidamente tratada, conferindo-as resistência térmica e acústica especificadas nas normas da ABNT para o uso em questão. No caso de estabelecimentos construídos com esse tipo de material, seu pé-direito poderá ser de, no mínimo, 2,40m (dois metros e quarenta centimetros), devido à estrutura do próprio contêiner. A utilização do material em questão deverá ser acompanhada de laudo estrutural, com ART, fornecido por profissional habilitado, que garanta a estabilidade do empreendimento, e não o isenta de observar os demais itens existentes presente Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL $ 1º A aprovação de projetos de edificações que utilizem contêiners navais fica condicionada à entrega de laudo técnico afirmando que os contêineres que serão utilizados encontram-se devidamente descontaminados.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. arti ffe Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 14/10/2023 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.