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norma nº 1186/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAcrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Boa Vista do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.186
De 11 de outubro de 2023
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº
501, de 19 de abril de 2007, que instituiu a
Lei de Diretrizes Urbanas do Município de
Boa Vista do Sul.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 24-B na Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de
2007, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Boa Vista do Sul,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24-B Poderão ser construídas edificações comerciais com a utilização
de contêiners navais, desde que a implantação seja devidamente tratada,
conferindo-as resistência térmica e acústica especificadas nas normas da ABNT
para o uso em questão. No caso de estabelecimentos construídos com esse tipo
de material, seu pé-direito poderá ser de, no mínimo, 2,40m (dois metros e
quarenta centimetros), devido à estrutura do próprio contêiner. A utilização do
material em questão deverá ser acompanhada de laudo estrutural, com ART,
fornecido por profissional habilitado, que garanta a estabilidade do
empreendimento, e não o isenta de observar os demais itens existentes
presente Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
$ 1º A aprovação de projetos de edificações que utilizem contêiners navais
fica condicionada à entrega de laudo técnico afirmando que os contêineres que
serão utilizados encontram-se devidamente descontaminados.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e três.
arti ffe
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 14/10/2023
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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