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norma nº 1188/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 1.141, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, EM CARATER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.188
De 16 de novembro de 2023
Altera a Lei Municipal nº 1.141, de 10 de
janeiro de 2023, que autoriza o Poder
Executivo a contratar pessoal, em caráter
temporário, por excepcional interesse público.
ROMEU LUIZ RABAIOLI, Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a descrição do parágrafo único passando para parágrafo
primeiro e acrescenta os parágrafos segundo e terceiro ao art. 3º da Lei
Municipal nº 1.141, de 10 de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público, nas
funções de Professor de Arte, 1 (uma) vaga, Professor de Educação Física, 1
(uma) vaga, Professor de Educação Infantil, 1 (uma) vaga e Professor dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, 2 (duas) vagas, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo primeiro. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei,
especialmente no que se refere ao prazo de contratação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo segundo. Mediante acordo entre Município e contratado,
observado o interesse público, o contrato administrativo poderá ser suspenso,
durante o período de férias e/ou recessos das Escolas.
Parágrafo terceiro. Nos prazos de suspensão do contrato, não haverá
contraprestação dos serviços, por parte do contratado, e remuneração pecuniária,
por parte do Município, com reflexo nas férias e gratificação natalina, de acordo
com os períodos de suspensão, conforme dispõe a Lei Municipal nº 625/2011 e
suas alterações.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 1 023
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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