| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.141, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, EM CARATER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.188 De 16 de novembro de 2023 Altera a Lei Municipal nº 1.141, de 10 de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROMEU LUIZ RABAIOLI, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera a descrição do parágrafo único passando para parágrafo primeiro e acrescenta os parágrafos segundo e terceiro ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.141, de 10 de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público, nas funções de Professor de Arte, 1 (uma) vaga, Professor de Educação Física, 1 (uma) vaga, Professor de Educação Infantil, 1 (uma) vaga e Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, 2 (duas) vagas, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo primeiro. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, especialmente no que se refere ao prazo de contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo segundo. Mediante acordo entre Município e contratado, observado o interesse público, o contrato administrativo poderá ser suspenso, durante o período de férias e/ou recessos das Escolas. Parágrafo terceiro. Nos prazos de suspensão do contrato, não haverá contraprestação dos serviços, por parte do contratado, e remuneração pecuniária, por parte do Município, com reflexo nas férias e gratificação natalina, de acordo com os períodos de suspensão, conforme dispõe a Lei Municipal nº 625/2011 e suas alterações.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. Rabaioli, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 1 023 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.