| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
| native_id | 1266 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.189 De 14 de dezembro de 2023 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro de 2024. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: | - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 38.630.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e trinta mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ES eo 1 - RECEITAS CORRENTES 21.143.030,00 | 20.157.670,00 41.300.700,00 Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 1.153.150,00 733.860,00 1.887.010,00 Receita de Contribuições 0,00 976.500,00 976.500,00 Receita Patrimonial 674.640,00 | 3.498.360,00 4.173.000,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 1.048.410,00 0,00 1.048.410,00 Transferências Correntes 18.102.470,00 | 14.830.410,00 32.932.880,00 Outras Receitas Correntes 164.360,00 118.540,00 282.900,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00 719.850,00 719.850,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 719.850,00 719.850,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAM 0,00) 2.235.800,00 2.235.800,00 Receita de Contribuições — Intraorçamentárias 0,00) 2.235.800,00 2.235.800,00 Receita Parimonial — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAM 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos — Intraorçament 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 9 —- DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -25.320,00 | -5.601.030,00 -5.626.350,00 (R) Dedução de Receita Tributária -15.930,00 -6.930,00 -22.860,00 (R) Dedução de Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 (R) Dedução de Receita de Serviços -9.390,00 0,00 -9.390,00 (R) Dedução de Receita de Transf. Correntes 0,00 | -5.594.100,00 -5.594.100,00 TOTAL 21.117.710,00 | 17.512.290,00 38.630.0 Seção Il Da Fixação da Despesa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 38.630.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e trinta mil reais), sendo: | - No Orçamento Fiscal, em R$ 23.822.600,00 (vinte e três milhões, oitocentos e vinte e dois mil e seiscentos reais); Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.807.400,00 (catorze milhões, oitocentos e sete mil e quatrocentos reais); Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES 13.681.820,00 | 17.001.280,00 30.683.100,00 Pessoal e Encargos Sociais 4.412.900,00 | 9.927.700,00 14.340.600,00 Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intraorçam. 740.100,00 | 1.495.700,00 2.235.800,00 Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 8.528.820,00 | 5.577.880,00 14.106.700,00 Operações Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.850.800,00 | 1.290.200,00 5.141.000,00 Investimentos 3.850.800,00 | 1.290.200,00 5.141.000,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 0,00 100.000,00 RESERVA DO RPPS 0,00] 2.705.900,00 2.705.900,00 TOTAL 17.632.620,00 | 20.997.380,00 38.630.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.187/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção II Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: |- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no art.10 da Lei Municipal Nº 1.187 /2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024; b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2024 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. Il — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: | - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 - Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 - Outros Encargos Sobre a Divida por Contrato, 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 - Sentenças Judiciais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Ill - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso do art. 1º, Parágrafo Único, |, “a”, da Lei Municipal nº 1.187/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 em conformidade com o disposto no art. 2º, 88 1º e 2º da referida Lei. Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, $ 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. o Martim effer, v Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 14412/2023 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.