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norma nº 1189/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.189
De 14 de dezembro de 2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Boa Vista do Sul para o
Exercício Financeiro de 2024.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2024, compreendendo:
| - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta a ele vinculados.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
38.630.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e trinta mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ES eo
1 - RECEITAS CORRENTES 21.143.030,00 | 20.157.670,00 41.300.700,00
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 1.153.150,00 733.860,00 1.887.010,00
Receita de Contribuições 0,00 976.500,00 976.500,00
Receita Patrimonial 674.640,00 | 3.498.360,00 4.173.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 1.048.410,00 0,00 1.048.410,00
Transferências Correntes 18.102.470,00 | 14.830.410,00 32.932.880,00
Outras Receitas Correntes 164.360,00 118.540,00 282.900,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00 719.850,00 719.850,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 719.850,00 719.850,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAM 0,00) 2.235.800,00 2.235.800,00
Receita de Contribuições — Intraorçamentárias 0,00) 2.235.800,00 2.235.800,00
Receita Parimonial — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAM 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos — Intraorçament 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
9 —- DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -25.320,00 | -5.601.030,00 -5.626.350,00
(R) Dedução de Receita Tributária -15.930,00 -6.930,00 -22.860,00
(R) Dedução de Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
(R) Dedução de Receita de Serviços -9.390,00 0,00 -9.390,00
(R) Dedução de Receita de Transf. Correntes 0,00 | -5.594.100,00 -5.594.100,00
TOTAL 21.117.710,00 | 17.512.290,00 38.630.0
Seção Il
Da Fixação da Despesa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
em R$ 38.630.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e trinta mil reais), sendo:
| - No Orçamento Fiscal, em R$ 23.822.600,00 (vinte e três milhões, oitocentos e
vinte e dois mil e seiscentos reais);
Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.807.400,00 (catorze milhões,
oitocentos e sete mil e quatrocentos reais);
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES 13.681.820,00 | 17.001.280,00 30.683.100,00
Pessoal e Encargos Sociais 4.412.900,00 | 9.927.700,00 14.340.600,00
Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intraorçam. 740.100,00 | 1.495.700,00 2.235.800,00
Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 8.528.820,00 | 5.577.880,00 14.106.700,00
Operações Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.850.800,00 | 1.290.200,00 5.141.000,00
Investimentos 3.850.800,00 | 1.290.200,00 5.141.000,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 0,00 100.000,00
RESERVA DO RPPS 0,00] 2.705.900,00 2.705.900,00
TOTAL 17.632.620,00 | 20.997.380,00 38.630.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.187/2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, os
anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas,
a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos
orçamentários.
Seção II
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
|- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até
o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência,
observado o disposto no art.10 da Lei Municipal Nº 1.187 /2023, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for
gerado em 2024 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas
fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, 8 3º, da Lei Federal
nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
Il — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com
a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam
indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder
Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem
também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária
através de créditos especiais.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, e sem
prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir
créditos suplementares destinados ao reforço de:
| - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
Il - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 - Juros Sobre a Dívida por
Contratos, 22 - Outros Encargos Sobre a Divida por Contrato, 71 - Principal da Dívida
Contratual Resgatado e 91 - Sentenças Judiciais;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Ill - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do
Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2024.
Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o
dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para
as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo
referidos no inciso do art. 1º, Parágrafo Único, |, “a”, da Lei Municipal nº 1.187/2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 em
conformidade com o disposto no art. 2º, 88 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na
audiência pública prevista no art. 9º, $ 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas
realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima
da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das
funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de
recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria
do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos catorze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
o Martim effer,
v
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 14412/2023
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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