| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e institui o quadro e cargos e funções. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.191 De 27 de dezembro de 2023 Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e institui o quadro de cargos e funções. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, passa a vigorar com as seguintes alterações: Denominação | Nº de cargos Padrão Carga horária da Categoria semanal Funcional Agente Administrativo | 10 02 35 horas Auxiliar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL “Art. 19.. Número de | Denominação Padrão Carga horária cargos semanal 01 Coordenador Administrativo | CC 02/FG 02 | 40 horas (NR) “ANEXO | Atribuições dos Cargos Efetivos CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Ser responsável por serviço de contabilidade; executar funções contábeis no município. b) Descrição analítica: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidade, inclusive de natureza fiscal; avaliação dos fundos de comércio; apuração do valor patrimonial de participações, quotas e ações; reavaliações e medição dos efeitos das variações de poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades; concepção dos planos de determinação das taxas de apreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valore ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL diferidos; implantação e aplicação dos planos de depreciação; amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações:; regulações jurídicas ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns; escrituração irregular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processo; classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; abertura e encerramento de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecimento por denominações que informem sobre o ramo de atividades: controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registros contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética; levantamento de balanços de quaisquer tipos ou naturezas e para finalidade, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços de capitais e outros; tradução em moeda nacional das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice- versa; integração de balanços, inclusive consolidações; apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais mecânica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender; análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição; transporte, e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; controle, variação e estudos de gestão econômica, financeira e patrimonial dos órgãos da municipalidade; análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preçós de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; análise de comportamento das receitas; avaliação de desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultados; estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra entidade de capital investido; determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimento; programação orçamentárias e financeira, e acompanhamento da execução de orçamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; análise das variações orçamentárias; conciliações de contas; organização dos processos de prestação de contas pelas entidades e órgãos de administração pública federal, estadual, municipal, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares, revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; auditoria interna e operacional, auditoria externa independente; perícias contábeis, judiciais; fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronograma, modelos de formulários e similares; planificação de contas com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; organização e operação dos sistemas de controle interno; organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; assistência aos conselhos fiscais da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL entidades; participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; declaração de Impostos de Renda dos órgãos da municipalidade; realizar auditorias internas; executar tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado. : “ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Descrição: chefiar e supervisionar os serviços de manutenção e limpeza da frota dos veículos e máquinas de propriedade do Município, acompanhar, bem como sugerir e revisar, consertos, ajustes, montagens e desmontagens de equipamentos e materiais permanentes; solicitar os materiais necessários para realização dos reparos e consertos necessários; controlar a frequência em sua unidade produtiva; inspecionar a área de trabalho, quanto às condições de segurança seja pelo uso de uniforme e de equipamento de proteção individual de sua equipe de trabalho; distribuir tarefas e fiscalizar a sua execução; ter sob sua guarda materiais e ferramentas utilizadas nos serviços sob sua supervisão; treinar e aperfeiçoar, sistematicamente, os operadores sob o seu comando; zelar pelo controle de qualidade dentro de sua área de atuação; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40horas (quarenta horas); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL “CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-02/FG-02 ATRIBUIÇÕES: Descrição: Ao Coordenador Administrativo compete coordenar todos os serviços de manutenção, conservação, limpeza e zeladoria dos prédios públicos; coordenar os serviços de limpeza das ruas, praças, bosques, jardins e outros logradouros públicos; coordenar e supervisionar o provimento de material necessário para o bom funcionamento dos setores; coordenar e supervisionar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes da Secretaria de Administração; trabalhar em consonância com todos os setores da Secretaria, atentando para as necessidades específicas de cada unidade; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado. Condições de Trabalho: b) Geral: carga horária semanal de 40horas (quarenta horas); Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.” (NR) Art. 2º Extingue o Cargo em Comissão e respectiva Função Gratificada de Coordenador Geral de Governo, padrão CC 06/FG 06, que integra o art. 19 e Anexo HI da Lei Municipal nº 626/2011. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. refeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 27/12/2023 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.