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norma nº 1191/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e institui o quadro e cargos e funções.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.191
De 27 de dezembro de 2023
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio
de 2011, que estabelece o Plano de Carreira
dos Servidores e institui o quadro de cargos e
funções.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano
de Carreira dos Servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Denominação | Nº de cargos Padrão Carga horária
da Categoria semanal
Funcional
Agente
Administrativo | 10 02 35 horas
Auxiliar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
“Art. 19..
Número de | Denominação Padrão Carga horária
cargos semanal
01 Coordenador Administrativo | CC 02/FG 02 | 40 horas
(NR)
“ANEXO |
Atribuições dos Cargos Efetivos
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Ser responsável por serviço de contabilidade; executar
funções contábeis no município.
b) Descrição analítica: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres
e obrigações, para quaisquer finalidade, inclusive de natureza fiscal; avaliação
dos fundos de comércio; apuração do valor patrimonial de participações, quotas e
ações; reavaliações e medição dos efeitos das variações de poder aquisitivo da
moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial
de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no
interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades; concepção
dos planos de determinação das taxas de apreciação e exaustão dos bens
materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valore
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diferidos; implantação e aplicação dos planos de depreciação; amortização e
diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações:; regulações
jurídicas ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns; escrituração irregular,
oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações
patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processo;
classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive
computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;
abertura e encerramento de escrituração em todas as modalidades específicas,
conhecimento por denominações que informem sobre o ramo de atividades:
controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros
meios de registros contábeis, bem como dos documentos relativos à vida
patrimonial; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por
contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética; levantamento de
balanços de quaisquer tipos ou naturezas e para finalidade, como balanços
patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados,
balanços e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços de capitais e
outros; tradução em moeda nacional das demonstrações contábeis originalmente
em moeda estrangeira e vice- versa; integração de balanços, inclusive
consolidações; apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou
concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto,
marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais,
normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em
partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou
formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado
ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a
tomada de decisão sobre a forma mais mecânica sobre como, onde, quando e o
que produzir e vender; análise de custos e despesas, em qualquer modalidade,
em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição;
transporte, e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das
operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do
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resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; controle,
variação e estudos de gestão econômica, financeira e patrimonial dos órgãos da
municipalidade; análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preçós de
venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como tarifas nos serviços
públicos, e a comprovação dos aumentos de custos nos preços de venda, diante
de órgãos governamentais; análise de comportamento das receitas; avaliação de
desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade
de geração de resultados; estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do
lucro por ação ou outra entidade de capital investido; determinação de capacidade
econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de
tarifa; elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos,
financeiros, patrimoniais e de investimento; programação orçamentárias e
financeira, e acompanhamento da execução de orçamento da execução de
orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; análise das
variações orçamentárias; conciliações de contas; organização dos processos de
prestação de contas pelas entidades e órgãos de administração pública federal,
estadual, municipal, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas
públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais,
Conselhos de Contas ou órgãos similares, revisões de balanços, contas ou
quaisquer demonstrações ou registros contábeis; auditoria interna e operacional,
auditoria externa independente; perícias contábeis, judiciais; fiscalização tributária
que requeira exame ou interpretação de peças contábeis quanto à concepção,
planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma de
processamento, cronograma, modelos de formulários e similares; planificação de
contas com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis; organização e operação dos sistemas de controle interno; organização
e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e
localização física dos bens; organização e operação dos sistemas de controle de
materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos,
bem como dos serviços em andamento; assistência aos conselhos fiscais da
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entidades; participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de
concursos onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade;
estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; declaração
de Impostos de Renda dos órgãos da municipalidade; realizar auditorias internas;
executar tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos
de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão
ou à Secretaria que está vinculado.
: “ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Descrição: chefiar e supervisionar os serviços de manutenção e
limpeza da frota dos veículos e máquinas de propriedade do Município,
acompanhar, bem como sugerir e revisar, consertos, ajustes, montagens e
desmontagens de equipamentos e materiais permanentes; solicitar os materiais
necessários para realização dos reparos e consertos necessários; controlar a
frequência em sua unidade produtiva; inspecionar a área de trabalho, quanto às
condições de segurança seja pelo uso de uniforme e de equipamento de proteção
individual de sua equipe de trabalho; distribuir tarefas e fiscalizar a sua execução;
ter sob sua guarda materiais e ferramentas utilizadas nos serviços sob sua
supervisão; treinar e aperfeiçoar, sistematicamente, os operadores sob o seu
comando; zelar pelo controle de qualidade dentro de sua área de atuação;
eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40horas (quarenta horas);
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“CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-02/FG-02
ATRIBUIÇÕES: Descrição: Ao Coordenador Administrativo compete coordenar
todos os serviços de manutenção, conservação, limpeza e zeladoria dos prédios
públicos; coordenar os serviços de limpeza das ruas, praças, bosques, jardins e
outros logradouros públicos; coordenar e supervisionar o provimento de material
necessário para o bom funcionamento dos setores; coordenar e supervisionar a
manutenção dos equipamentos e materiais permanentes da Secretaria de
Administração; trabalhar em consonância com todos os setores da Secretaria,
atentando para as necessidades específicas de cada unidade; executar outras
tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de
propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou
à Secretaria que está vinculado.
Condições de Trabalho:
b) Geral: carga horária semanal de 40horas (quarenta horas);
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.” (NR)
Art. 2º Extingue o Cargo em Comissão e respectiva Função Gratificada de
Coordenador Geral de Governo, padrão CC 06/FG 06, que integra o art. 19 e Anexo
HI da Lei Municipal nº 626/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
refeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 27/12/2023
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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