| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM) instituído pela Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003 - Código Tributário do Município. Revoga a Lei Municipal nº1.137, de 28 de dezembro de 2022. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.193 De 27 de dezembro de 2023 Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM) instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 — Código Tributário do Município. Revoga a Lei Municipal nº 1.137, de 28 de dezembro de 2022. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 155 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário do Município, reajustando o Valor de Referência Municipal (VRM), passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155 O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do disposto nesta Lei, é fixado em R$ 189,14 (cento e oitenta e nove reais e catorze centavos) para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.137, de 28 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em Ko Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.