br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1194/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id1272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.194
De 27 de dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na
função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais,
cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá
a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de
18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
respectivamente, no valor atual de R$ 2.100,29 (dois mil e cem reais e vinte e
nove centavos), correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso
| da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
; dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
refeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 2 2023
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

open original →