| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | “ Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.” |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.197 De 16 de fevereiro de 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Atendente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, no valor atual de R$ 1.735,93 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente ao Padrão classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. refeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 18/02/2024 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento.