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norma nº 1197/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa“ Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.”
native_id1275

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texto integral #

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E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.197
De 16 de fevereiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Atendente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino
fundamental.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12
(doze) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de
maio de 2011 e alterações, no valor atual de R$ 1.735,93 (um mil, setecentos e
trinta e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente ao Padrão
classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
refeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 18/02/2024
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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