| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | “ Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.198 De 28 de fevereiro de 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor com especialização adequada em nível superior, para atendimento especializado, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais. Parágrafo único. O elenco de atribuições e demais requisitos a serem cumpridos pelo contratado são os descritos no Anexo | desta Lei. Art. 2º. Para fins de escolaridade mínima a ser exigida do contratado, será observado o que dispõe o art. 22, inciso V da Lei Municipal nº 390/2003. Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, especialmente no que se refere ao prazo de contratação. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.236,16 (três mil, duzentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral anual, acaso concedida. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre-se. Publique-se. Em 28/02/2024 Rosângéla Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavist 1 o Marti Schaeffer! Prefeito Municipal. ilQboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO I FUNÇÃO e HABILITAÇÃO: Professor de atendimento educacional especializado (AEE) com licenciatura plena em educação especial ou licenciatura para a docência na educação básica e pós graduação em educação especial. REMUNERAÇÃO MENSAL: 3.236,16 (três mil, duzentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) para 20 horas semanais. ATRIBUIÇÕES: identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros; desempenhar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 20 horas, podendo ser cumprida nos dois turnos (manhã e tarde). Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18 anos. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R: E