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norma nº 1201/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.201
De 27 de março de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Atendente,
com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por no máximo mais 12 (doze) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no Plano de
Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
valor atual de R$ 1.735,93 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e três
centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul()boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Mart effe
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 27/03/2024
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação. nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulGiboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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