| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.” |
| native_id | 1279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.201 De 27 de março de 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Atendente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por no máximo mais 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, no valor atual de R$ 1.735,93 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul()boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. Mart effe Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 27/03/2024 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação. nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulGiboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$