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norma nº 1202/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa“ Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.202
De 27 de março de 2024
Concede revisão geral anual e reajuste dos
vencimentos dos servidores do Poder Executivo,
aposentados, pensionistas e contratados
temporariamente.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro
de 2008, é concedida pela aplicação de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), e mais
aumento real de 2% (dois por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2024, sobre
os vencimentos dos servidores do Quadro Geral e sobre o padrão de referência do Quadro
do Magistério Público Municipal do Poder Executivo, incluídos os contratados
temporariamente, e sobre o provento dos aposentados e pensionistas detentores do
direito à paridade, exceto aos Secretários Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
a contar de 1º de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ag
de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 4
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Q boavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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