| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | “ Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.202 De 27 de março de 2024 Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente. Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), e mais aumento real de 2% (dois por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2024, sobre os vencimentos dos servidores do Quadro Geral e sobre o padrão de referência do Quadro do Magistério Público Municipal do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, e sobre o provento dos aposentados e pensionistas detentores do direito à paridade, exceto aos Secretários Municipais. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ag de março do ano de dois mil e vinte e quatro. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 4 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Q boavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS