| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos Secretários Municipais e aos ocupantes de Cargo Eletivo Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.203 De 27 de março de 2024 Concede revisão geral anual aos Secretários Municipais e aos ocupantes de Cargo Eletivo Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores. Art. 1º Concede revisão geral anual com índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2024, sobre os vencimentos . dos Secretários Municipais e ocupantes de cargo eletivo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 2783/2024 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul rs. gov. br - BOA VISTA DO SUL - R$