| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.205 De 27 de março de 2024 Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2024, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. anti efter Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em aos Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail. boavistadosul (O boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$