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norma nº 1206/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaCorrige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.206
De 27 de março de 2024
Corrige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela
Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010.
Art. 14º Pela presente Lei, fica corrigido o valor do Auxílio
Alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010, no percentual
de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio Alimentação previsto no artigo 3º da Lei
Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 20,00 (vinte reais) para R$ 25,00 (vinte
reais), a contar de 16 de março de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos
a contar do dia 16 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
o Marti e!
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 27/03/2024
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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