| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Corrige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.206 De 27 de março de 2024 Corrige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010. Art. 14º Pela presente Lei, fica corrigido o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento). Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio Alimentação previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 20,00 (vinte reais) para R$ 25,00 (vinte reais), a contar de 16 de março de 2024. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar do dia 16 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. o Marti e! Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 27/03/2024 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$